Durante toda a programação da feira, essas pessoas devem permanecer a pelo menos 500 metros de distância da área do evento, além de estarem impedidas de participar da cavalgada e de frequentar bares, boates, botequins ou locais com aglomeração
A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), por meio da Portaria n.º 3.164/2026, determinou que cumpridores de pena no regime semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante o uso de tornozeleira eletrônica estão proibidos de frequentar ou se aproximar, entre os dias 1º e 9 de agosto, do Parque de Exposições Wildy Viana, onde vai ocorrer a Feira Agropecuária Expoacre, em Rio Branco.
A medida foi assinada pela juíza Adimaura Cruz e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 28 de julho. O documento especifica que essas pessoas devem permanecer a pelo menos 500 metros de distância da área do evento, além de estarem impedidas de participar da cavalgada e de frequentar bares, boates, botequins ou locais com aglomeração durante toda a programação da Expoacre.
O ressocializando ou monitorado que for trabalhar no evento deve solicitar autorização prévia até o dia 31 de julho, diretamente à direção da Unidade de Monitoramento. No pedido, será necessário apresentar documentos que comprovem a relação de emprego.
A portaria atende à Resolução n.º 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas, bem como à Lei de Execução Penal e ao Provimento n.º 3/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger).





