O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para o cultivo de sorgo granífero no Acre durante o ano-safra 2026/2027. A medida foi oficializada pela Portaria SPA/Mapa nº 265, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 22.
O zoneamento estabelece critérios técnicos para identificar áreas com menor risco climático para a produção do grão e orientar os períodos mais adequados para a semeadura no Estado. A ferramenta considera fatores como temperatura, regime de chuvas, disponibilidade de água no solo, duração do ciclo das cultivares e necessidades hídricas da planta.
O sorgo é uma cultura de clima quente e apresenta características que contribuem para maior resistência à seca, como sistema radicular profundo e elevada capacidade fotossintética. Apesar dessa resistência, o déficit de água durante fases importantes do desenvolvimento, principalmente no florescimento e no enchimento dos grãos, pode provocar perdas significativas de produtividade.
Para definir as áreas consideradas de menor risco, o estudo utilizou um modelo de balanço hídrico que leva em conta dados de precipitação e evapotranspiração, além das características dos solos e das diferentes fases de desenvolvimento da cultura. O levantamento considera séries históricas de dados meteorológicos com pelo menos 15 anos de registros diários.
O Zarc também estabelece níveis de risco climático de 20%, 30%, 40% e acima de 40%, sendo este último considerado inviável para o cultivo nas condições avaliadas.
De acordo com a portaria, são considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentam, em pelo menos 20% de sua área, condições climáticas compatíveis com os critérios estabelecidos pelo zoneamento.
O documento considera aptos ao cultivo os solos classificados nos tipos 1, 2 e 3, conforme suas características de textura e capacidade de armazenamento de água. No entanto, o plantio não é indicado em áreas de preservação permanente, terrenos com solos de profundidade inferior a 50 centímetros, áreas muito pedregosas ou locais que não estejam de acordo com a legislação ambiental e o Zoneamento Ecológico-Econômico.
A portaria também destaca que o Zarc é direcionado ao cultivo de sequeiro. No caso de lavouras irrigadas, os períodos de semeadura indicados pelo zoneamento não são considerados uma restrição, cabendo ao produtor seguir as orientações da assistência técnica e extensão rural para as condições específicas de cada região.
A relação completa dos municípios acreanos considerados aptos e os respectivos períodos recomendados para a semeadura pode ser consultada nos sistemas oficiais do Ministério da Agricultura, incluindo o Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (SISZARC), o Painel de Indicação de Riscos do Zarc e o aplicativo Plantio Certo.




