Rio Branco, AC, 30 de julho de 2026 10:01
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Defensoria Pública garante na Justiça cirurgia urgente para evitar cegueira de paciente em Sena Madureira

A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) garantiu na Justiça o direito de um morador de Sena Madureira realizar uma cirurgia oftalmológica de urgência para evitar a perda da visão. A decisão foi obtida nesta terça-feira, 28, após atuação da defensora pública Maria Letícia de Brito Fontenele.

O assistido precisava passar, com urgência, por um procedimento para tratar um problema grave nos olhos que colocava sua visão em risco. Segundo os médicos, a cirurgia era essencial para evitar a cegueira permanente.

O tratamento reúne duas técnicas realizadas na mesma cirurgia, uma vitrectomia posterior associada à facectomia com implante de lente intraocular. Uma delas remove uma substância localizada no interior do olho quando ela compromete a visão. A outra substitui o cristalino danificado por uma lente artificial. Juntas, essas técnicas ajudam a preservar ou recuperar a visão em casos mais graves.

Mesmo com a recomendação médica e o pedido registrado no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), a cirurgia seguia sem previsão de ser realizada. Em resposta a um ofício da Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde informou que os atendimentos oftalmológicos estavam suspensos porque o contrato com a empresa responsável pelo serviço havia sido encerrado. A secretaria informou apenas que aguardava a conclusão de um novo processo de contratação, sem apresentar prazo para retomar os atendimentos ou realizar a cirurgia do paciente.

Diante da demora e do risco de agravamento do quadro, a Defensoria Pública ingressou com uma ação na Justiça pedindo que o tratamento fosse garantido com urgência.

Ao analisar o caso, o Juízo da Comarca de Sena Madureira reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado do Acre e o Município de Sena Madureira providenciem, no prazo de cinco dias, a cirurgia, os exames necessários e o transporte do paciente para o local do tratamento.

A decisão também estabelece que, caso a cirurgia não seja realizada dentro desse prazo, o Estado e o Município deverão depositar judicialmente R$ 36 mil para custear o procedimento na rede privada. O valor será pago diretamente ao prestador que realizar a cirurgia.

Para a defensora pública Maria Letícia de Brito Fontenele, a decisão reforça que problemas administrativos não podem impedir o acesso da população à saúde. “Quando há risco concreto de um dano irreversível, como a perda da visão, é dever do Poder Público garantir o tratamento no tempo certo. A falta de contrato para a prestação do serviço não pode impedir que o cidadão receba o atendimento de que precisa com urgência”, destacou.

A atuação da Defensoria Pública garantiu que o direito constitucional à saúde fosse preservado, evitando que a demora no atendimento pudesse causar danos permanentes ao paciente.