Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não fazem parte do Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 30, para solicitar a adesão ao regime para 2027. O mesmo prazo vale para empresas que já estão no Simples e precisam definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir do próximo ano.
Para as empresas já enquadradas no Simples Nacional, existem duas possibilidades. Na modalidade “pura”, o IBS e a CBS permanecem dentro da guia única do Simples. Quem não fizer nenhuma opção será mantido automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá nova oportunidade de escolha.
No modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. Essa alternativa pode permitir a apropriação de créditos dos novos tributos por clientes que sejam pessoas jurídicas.
Quem mudar de decisão poderá cancelar uma ou ambas as opções até 30 de novembro.
Segundo a Receita Federal, já foram registrados 328.432 pedidos de opção pelo Simples Nacional e 447.716 solicitações de adesão ao regime regular do IBS e da CBS, totalizando mais de 776 mil pedidos.
Dos requerimentos pelo Simples, 114.981 foram deferidos e 213.451, indeferidos. A Receita Federal informou que os pedidos indeferidos ainda podem ser regularizados dentro do prazo legal de 30 dias, quando houver pendências que impeçam a adesão.
Para empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples terá efeitos sobre o período restante deste ano e também sobre todo o ano de 2027.
O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece em janeiro. Além disso, o MEI não poderá escolher o regime regular ou o modelo híbrido para o IBS e a CBS.
As mudanças fazem parte da Reforma Tributária sobre o consumo. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Já a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alíquota de referência estimada para a CBS em 2027 é de 9,21%, enquanto a alíquota de teste do IBS está prevista em 0,1% até 2028.
As orientações para adesão e escolha do regime estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.





