Rio Branco, AC, 28 de outubro de 2026 15:56
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Justiça libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem direito e como consultar os valores

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários e assistenciais que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão entre os contemplados por uma nova liberação de recursos da Justiça Federal. O montante de R$ 2,93 bilhões será destinado ao pagamento de valores atrasados a 193.242 beneficiários, referentes a 138.945 processos com requisições registradas em setembro de 2026.

A liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que disponibilizou aproximadamente R$ 3,52 bilhões para quitar dívidas judiciais de órgãos da União. Desse total, a maior parcela corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, envolvendo concessões e revisões de benefícios que foram reconhecidos judicialmente.

Os pagamentos são realizados por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. Os recursos são repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por organizar os depósitos conforme os cronogramas de cada região.

Quem tem direito aos atrasados do INSS?

O pagamento é destinado a segurados que entraram com ações judiciais contra o INSS e obtiveram decisão favorável para receber valores que não foram pagos ou que precisam ser corrigidos. Entre os casos contemplados estão processos relacionados à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade e outros pagamentos previdenciários e assistenciais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entretanto, ter solicitado um benefício ao INSS, ter tido o pedido negado ou possuir um processo judicial em andamento não garante o recebimento dos valores neste lote. Para ser contemplado, é necessário que a ação tenha avançado até a etapa de pagamento e que a respectiva requisição esteja incluída entre as contempladas pela liberação.

Também é importante observar que os valores anunciados não estarão necessariamente disponíveis para saque imediato. Embora o Conselho da Justiça Federal tenha autorizado a liberação dos recursos, cabe a cada Tribunal Regional Federal definir o calendário de depósitos e informar quando o dinheiro poderá ser retirado.

Como consultar se o pagamento está disponível?

Os beneficiários podem verificar a situação dos atrasados diretamente no portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. A consulta deve ser feita na área destinada às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e aos precatórios.

Para realizar a pesquisa, é recomendável ter em mãos o número do processo judicial e o CPF do beneficiário. Dependendo do sistema do tribunal, também poderão ser solicitadas outras informações relacionadas à ação.

Após acessar a consulta, o interessado deve verificar se a requisição foi incluída no lote, qual instituição financeira será responsável pelo pagamento e se já existe uma data prevista para a liberação do saque. Caso tenha dúvidas, o beneficiário também pode procurar o advogado responsável pelo processo.

Os depósitos são realizados em contas judiciais individualizadas, abertas em nome dos beneficiários no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme os procedimentos adotados pelo tribunal responsável.

Qual é a diferença entre RPV e precatório?

As RPVs são utilizadas para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, limitadas a 60 salários mínimos nas causas contra a União, observadas as regras aplicáveis. Em geral, esse mecanismo permite que os valores sejam pagos em prazo menor após a expedição da requisição.

Já as dívidas que ultrapassam o limite estabelecido para as RPVs são pagas por meio de precatórios, que seguem um regime próprio de inclusão orçamentária e calendário de pagamento.

Por isso, quem aguarda valores atrasados do INSS deve acompanhar o andamento do processo e conferir em qual modalidade o pagamento foi enquadrado. A liberação de recursos pela Justiça não significa que todos os segurados com ações contra o instituto receberão neste mesmo lote.

Os recursos autorizados pelo Conselho da Justiça Federal serão distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, que atendem diferentes estados brasileiros. A divisão dos valores e a quantidade de beneficiários variam conforme os processos registrados em cada região.

No Acre, assim como nos demais estados atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os segurados devem utilizar os canais oficiais da Justiça Federal para consultar informações sobre seus processos e verificar a existência de pagamentos liberados.