Procurado pela reportagem, o arquiteto Jorge Almeida negou as acusações feitas por sua ex-companheira e afirmou que não houve descumprimento da decisão judicial que regulamenta a convivência com o filho.
RIO BRANCO (AC) – A estudante de Medicina Laylla Soster denunciou que o ex-companheiro, identificado como Jorge Almeida, teria descumprido uma decisão judicial que regulamenta a convivência com o filho do casal, uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1 de suporte. Segundo ela, além de se recusar a devolver o menino no horário estabelecido pela Justiça, o pai também desrespeitaria de forma recorrente o regime de visitas definido pela Vara da Família.
De acordo com Laylla, existe uma decisão judicial estabelecendo que o filho permanece sob seus cuidados durante a semana e passa finais de semana alternados com o pai, que deve buscá-lo na sexta-feira, após a escola, e devolvê-lo até as 18 horas do domingo.
Entretanto, segundo a estudante, o acordo não vem sendo cumprido regularmente.
“Já aconteceu de ele passar três ou quatro finais de semana sem sequer procurar ou buscar nosso filho. Ele pega a criança quando quer, sem respeitar o que ficou determinado pela Justiça”, afirmou.
Rotina da criança depende da mãe
Laylla relata que toda a rotina do filho está sob sua responsabilidade.
Segundo ela, por se tratar de uma criança autista, o menino necessita de terapias, consultas médicas, atividades esportivas e acompanhamento constante.
“Sou eu quem organiza tudo. Levo para as terapias, escola, futebol, consultas. Minha mãe também me ajuda bastante. Toda essa responsabilidade fica comigo”, disse.
Criança não foi devolvida
Segundo a estudante, neste fim de semana o pai levou o filho mesmo não sendo o período previsto no calendário de convivência.
Ela afirma que autorizou a visita para evitar conflitos entre as partes.
Inicialmente, segundo o relato, Jorge Almeida informou que devolveria a criança apenas na segunda-feira.
Posteriormente, porém, teria enviado mensagens informando que faria a entrega às 15 horas do domingo.
Laylla afirma que, diante dessa informação, reorganizou seus compromissos pessoais.
“O período em que meu filho está com o pai é o único momento que tenho para resolver assuntos pessoais e até ter um pouco de lazer. Como ele havia informado que devolveria apenas na segunda-feira, marquei um compromisso para a noite.”
Segundo ela, durante todo o domingo o ex-companheiro teria enviado diversas mensagens para sua mãe, que é quem mantém contato com ele, já que Laylla afirma tê-lo bloqueado em todos os meios de comunicação.
Ainda conforme o relato, após uma discussão entre ele e a avó materna da criança, Jorge Almeida teria decidido não devolver o filho.
Polícia Militar foi acionada
A estudante afirma que, diante do descumprimento da decisão judicial, tentou contato por meio do pai de Jorge Almeida, concedendo um prazo para que a criança fosse devolvida.
Sem sucesso, acionou a Polícia Militar
Ela relata que foi até a residência do ex-companheiro acompanhada por policiais e apresentou a decisão judicial que regulamenta a convivência.
Segundo Laylla, os militares informaram que não poderiam ingressar na residência nem retirar a criança à força sem ordem judicial específica.
Ainda conforme a estudante, Jorge Almeida teria informado aos policiais que não devolveria o filho naquele momento e que somente faria isso no dia seguinte.
Relatos de supostos maus-tratos
Outro ponto levantado por Laylla diz respeito ao ambiente em que o filho permanece durante as visitas. Ela afirma que, sempre que retorna da casa do pai, a criança relata sofrer agressões.
As alegações são graves, mas até o momento, não há informação de decisão judicial ou investigação concluída que confirme os supostos maus-tratos.
Histórico de violência doméstica
A estudante também relata que o relacionamento com Jorge Almeida foi marcado por episódios de violência doméstica.
Segundo ela, chegou a solicitar medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.
Laylla afirma que sofreu agressões físicas durante a gravidez e também após o nascimento do filho, ainda no período de resguardo.
De acordo com ela, esses episódios foram determinantes para o fim do relacionamento.
Mesmo assim, afirma que sempre buscou preservar a convivência entre pai e filho.
“Nunca quis impedir o contato deles. Sempre procurei agir pensando no melhor para o meu filho.”
Medidas judiciais
Após o episódio, Laylla informou que pretende procurar a Vara da Família para requerer o cumprimento da decisão judicial, inclusive com eventual atuação de oficial de justiça para garantir a restituição da criança.
Ela também informou que pretende ingressar com pedido de guarda unilateral, sustentando que o filho manifesta resistência em permanecer na casa do pai e que os fatos ocorridos demonstrariam o descumprimento das determinações judiciais.
O outro lado
Procurado pela reportagem, o arquiteto Jorge Almeida negou as acusações feitas por sua ex-companheira e afirmou que não houve descumprimento da decisão judicial que regulamenta a convivência com o filho.
Segundo ele, o período em que a criança permaneceu sob seus cuidados estava previsto no acordo homologado pela Justiça.
“Não estou descumprindo nada. Esse final de semana é meu com meu filho. Existe um processo judicial e nele consta tudo. Não existe descumprimento. Estou dentro da lei e totalmente dentro dos direitos legais. E assim seguirei”, afirmou.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em respeito à verdade dos fatos e diante das informações veiculadas em reportagem publicada por este portal, a defesa de Jorge Almeida de Mesquita vem prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, registramos nosso respeito ao trabalho desempenhado pelo veículo de comunicação e agradecemos o espaço concedido para o exercício do contraditório e para a apresentação da versão da pessoa diretamente mencionada e acusada na matéria.
É necessário esclarecer, de maneira categórica, que não houve descumprimento de decisão judicial, tampouco retenção indevida de criança. Ao contrário do que foi alegado, Jorge Almeida de Mesquita estava cumprindo exatamente o regime de convivência estabelecido em acordo homologado perante a Vara de Família competente.
A criança permaneceu com o pai durante o período de convivência que lhe era judicialmente assegurado, em estrita observância ao que foi acordado entre as partes e homologado pelo Poder Judiciário. Portanto, a permanência do filho em sua companhia não decorreu de qualquer ato arbitrário, ilícito ou contrário à decisão judicial, mas do legítimo exercício da convivência paterna.
Também é importante esclarecer que a Polícia Militar compareceu ao local. Jorge saiu espontaneamente de sua residência, identificou-se e conversou normalmente com os policiais, apresentando os esclarecimentos pertinentes. Após verificarem a situação, os agentes deixaram o local sem efetuar prisão, condução, retirada da criança ou qualquer outra medida contra ele, tendo Jorge retornado normalmente para o interior de sua residência.
Tal circunstância constitui elemento objetivo e relevante para demonstrar que, naquele momento, não havia qualquer situação flagrancial de violência, ameaça, cárcere, retenção ilícita da criança ou descumprimento de ordem judicial. O que existia era tão somente um relato unilateral formalizado por meio de boletim de ocorrência, sem comprovação imediata dos fatos graves que agora vêm sendo publicamente imputados.
Também não existe boletim de ocorrência que atribua a Jorge, ou a qualquer outro envolvido, a prática de agressão contra a criança. Da mesma forma, não há processo judicial de violência doméstica relacionado aos fatos narrados na reportagem.
A defesa possui firme convicção, amparada nos documentos, nas decisões judiciais e nos demais elementos disponíveis, de que as acusações divulgadas não correspondem à realidade dos fatos. Trata-se de imputações extremamente graves, capazes de atingir a honra, a imagem e a dignidade de Jorge, bem como de outras pessoas indevidamente envolvidas.
É indispensável recordar que o ônus de demonstrar a veracidade das acusações pertence a quem as formula. Não se pode admitir que afirmações dessa gravidade sejam lançadas publicamente como se constituíssem fatos comprovados, quando, até o presente momento, não estão acompanhadas de provas concretas, idôneas e submetidas ao contraditório.
Um boletim de ocorrência registra a narrativa apresentada por quem procura a autoridade policial. Por si só, não comprova a veracidade do conteúdo relatado, não representa conclusão de investigação e tampouco autoriza que a pessoa mencionada seja publicamente tratada como responsável pelos fatos alegados.
Por respeito à criança, à sua intimidade e ao segredo de justiça que envolve as questões familiares, a defesa não exporá, por meio da imprensa ou das redes sociais, documentos, mensagens, decisões judiciais ou detalhes da vida privada dos envolvidos.
As acusações formuladas deverão ser comprovadas perante as autoridades competentes. A defesa adotará, com a necessária firmeza, todas as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar civil e criminalmente a pessoa responsável pelas imputações, inclusive mediante o ajuizamento das ações destinadas à reparação integral dos danos morais causados aos nossos clientes e às demais pessoas atingidas.
Jorge Almeida de Mesquita sempre esteve e permanecerá à disposição do Poder Judiciário e das autoridades competentes para esclarecer os fatos, confiando que a verdade será demonstrada no ambiente adequado: o processo judicial, por meio de provas, contraditório, ampla defesa e respeito às garantias legais.
Roraima Moreira da Rocha Neto
Advogado de Jorge Almeida de Mesquita





