O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve decisão judicial que determina ao Estado do Acre o pagamento de pensão mensal provisória, no valor de um salário mínimo, a uma mulher de 71 anos, viúva de uma das vítimas de um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 28, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, após pedido de urgência apresentado pelo MPAC. O Estado tem prazo de dez dias, a partir da intimação, para implantar o benefício, com o primeiro pagamento ao término desse período.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPAC que busca a responsabilização do Estado e a reparação dos danos sofridos pela família de Agilson Firmino dos Santos e Wilder Firmino dos Santos, assassinados em 1996. O processo reúne documentos que apontam possível envolvimento de agentes públicos nos crimes e utilização de estruturas policiais nas violações.
No pedido, o MPAC destacou a situação de vulnerabilidade da viúva, que enfrenta graves problemas de saúde e depende dos cuidados dos filhos. Segundo as informações apresentadas à Justiça, a família precisou deixar Rio Branco após os assassinatos e reconstruir a vida em outro estado, enfrentando dificuldades que persistem até hoje.
O Ministério Público argumentou que a demora na conclusão do processo poderia comprometer as condições de subsistência da beneficiária, especialmente diante da idade avançada e da necessidade de acompanhamento médico e cuidados contínuos.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que os documentos apresentados indicam a possibilidade de responsabilização do Estado e que a situação atual da beneficiária justifica a concessão de proteção imediata. O Estado do Acre havia sido intimado a se manifestar, mas deixou transcorrer o prazo de 72 horas sem apresentar resposta.
A pensão terá caráter provisório e poderá ser revista ou revogada ao longo do processo. A decisão não representa reconhecimento definitivo da responsabilidade do Estado pelos crimes nem encerra a discussão sobre as indenizações solicitadas na ação.
A Justiça também concedeu prioridade à tramitação do processo, condicionada à comprovação da idade da beneficiária, e determinou que o Estado comprove nos autos a implantação do benefício. A ação continuará em andamento para análise dos demais pedidos de reparação.





