O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer avaliação médica completa da saúde da mulher pelo menos uma vez por ano. A determinação está na Lei nº 15.493, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 3.
A medida prevê consultas, exames de rotina e testes de triagem para identificar precocemente doenças e outros agravos à saúde. O atendimento deverá considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos.
Entre os procedimentos previstos estão exames para detecção de hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol, além de exames preventivos.
A lei também determina ações de orientação sobre alimentação, atividade física, saúde mental e vacinação, além de campanhas de conscientização e capacitação dos profissionais do SUS.
A nova regra entra em vigor 180 dias após a publicação. Até lá, os serviços de saúde deverão se organizar para cumprir as determinações previstas na legislação.



