Rio Branco, AC, 22 de julho de 2026 15:21
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Nova lei reforça proteção dos honorários de advogados e garante tratamento privilegiado em processos de cobrança

O governo federal sancionou a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para deixar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, e já está em vigor.

A mudança estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais são direitos dos advogados inscritos na OAB e possuem natureza alimentar. Com isso, esses valores passam a ter os mesmos privilégios atribuídos aos créditos previstos na legislação trabalhista.

A regra vale para honorários definidos por acordo entre advogado e cliente, fixados ou arbitrados judicialmente e também para os chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde uma ação judicial.

Na prática, a alteração reforça a prioridade dos honorários em situações envolvendo disputas entre credores. A nova lei determina que esses créditos tenham tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.

A legislação também modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia. O texto reforça que decisões judiciais que fixem ou arbitrem honorários e contratos escritos que estabeleçam esses pagamentos são considerados títulos executivos e constituem créditos privilegiados em situações como falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e concurso de credores.

A medida busca garantir maior segurança jurídica para o recebimento dos valores devidos aos advogados, especialmente em situações nas quais o devedor enfrenta dificuldades financeiras ou possui vários credores.