Rio Branco, AC, 23 de setembro de 2026 18:13
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Prazo está acabando: produtores do Acre podem pagar multa se não entregarem declaração do ITR até dia 30 deste mês

Produtores rurais, agricultores e pecuaristas do Acre precisam ficar atentos ao calendário tributário. Termina às 23h59min59s do dia 30 deste mês, no horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

As regras para este ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, da Receita Federal.

Novo sistema exige atenção dos produtores

Uma das principais mudanças em 2026 está na forma de transmissão da declaração. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e as pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem utilizar o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O sistema pode ser acessado por computador ou celular, mas exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos, entre outras formas, por reconhecimento facial no aplicativo ou validação de dados bancários.

A Receita Federal alerta que contribuintes obrigados a utilizar o novo sistema que transmitirem a declaração pelo programa tradicional podem ter o documento cancelado de ofício.

Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Imposto pode ser dividido em até quatro parcelas

O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.

Tanto o pagamento integral quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, mesma data-limite para a entrega da DITR.

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Além da penalidade financeira, a pendência pode trazer outras consequências ao proprietário rural, incluindo dificuldades relacionadas ao acesso a crédito rural e à regularidade fiscal do imóvel.

Por isso, a orientação é que os produtores do Acre não deixem a transmissão para as últimas horas, principalmente aqueles que ainda precisam reunir documentos ou enfrentar as novas exigências de acesso ao sistema digital.

Declaração pode ser corrigida

Caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro, omissão ou informação incorreta, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.

Para agricultores e pecuaristas acreanos, a recomendação é conferir com antecedência os dados do imóvel e os documentos necessários e, quando houver dúvidas sobre o preenchimento ou o cálculo do imposto, buscar orientação de um profissional habilitado.