Milhares de trabalhadores acreanos que possuem ou possuíam saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser beneficiados pela distribuição anual dos resultados do fundo. A medida permite que parte do lucro obtido com as aplicações dos recursos do FGTS seja incorporada às contas dos trabalhadores, aumentando o saldo disponível para as situações previstas em lei.
A distribuição é proporcional ao dinheiro que cada trabalhador mantinha na conta vinculada em 31 de dezembro do ano de referência. Na distribuição relativa ao resultado de 2024, por exemplo, o índice definido foi de 0,02042919. Na prática, quem tinha R$ 3 mil na conta naquela data recebeu um crédito de R$ 61,29. O valor não é pago diretamente na conta bancária do trabalhador, mas incorporado ao saldo do FGTS.
O dinheiro, porém, não fica automaticamente disponível para saque. O crédito da distribuição de resultados passa a integrar o saldo da conta vinculada e só pode ser retirado nas hipóteses previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outras situações autorizadas. A distribuição dos lucros, portanto, não altera as regras gerais para retirada do FGTS.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador verifica o extrato e acompanha os créditos realizados em sua conta. O valor recebido também não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O resultado do FGTS é obtido a partir das aplicações realizadas com os recursos do fundo, que financiam setores como habitação, saneamento e infraestrutura. Dessa forma, enquanto o dinheiro cumpre uma função de financiamento de políticas públicas, parte do resultado positivo retorna aos trabalhadores que mantêm recursos depositados no Fundo.
A orientação é que os trabalhadores acreanos consultem regularmente o aplicativo FGTS e verifiquem o extrato de suas contas vinculadas para acompanhar eventuais créditos. A distribuição dos resultados é calculada individualmente, de acordo com o saldo existente na data definida para cada ano-base.
O FGTS é destinado a trabalhadores com carteira assinada e também alcança categorias como empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, conforme as regras do fundo.



