Rio Branco, AC, 19 de outubro de 2026 09:22
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União estável sem registro pode garantir direito à herança e à moradia após a morte do companheiro

Casais que vivem juntos há anos, mas nunca formalizaram a união estável em cartório, podem ter direito à herança, à divisão de bens e à permanência no imóvel onde moravam após a morte de um dos companheiros. A garantia depende do reconhecimento da relação familiar e do cumprimento dos requisitos legais, conforme especialistas em Direito de Família e Sucessões ouvidos pela Agência Brasil.

A ausência de escritura pública ou contrato não elimina automaticamente os direitos do companheiro sobrevivente. A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe exigência de tempo mínimo de relacionamento para o reconhecimento.

O principal desafio surge quando um dos companheiros morre sem deixar documentos que comprovem formalmente a relação. Nesses casos, o sobrevivente pode precisar reunir provas para participar do inventário e reivindicar os direitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da união.

A comprovação pode ser feita por meio de diferentes elementos, analisados em conjunto. Entre eles estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas bancárias ou contratos compartilhados, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, fotografias, registros de viagens, mensagens, correspondências, filhos em comum e testemunhos de pessoas que conheciam o casal.

De acordo com advogados especialista em Direito de Família e Sucessões, quando todos os herdeiros concordam com a existência da união, o reconhecimento pode ocorrer no próprio inventário, judicial ou extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Se houver contestação por parte dos herdeiros, o companheiro sobrevivente poderá ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Justiça. Também poderá solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parcela patrimonial que eventualmente lhe couber, para evitar que os bens sejam partilhados antes da definição de seus direitos.

Depois do reconhecimento da união estável, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável, além de participar da herança nos termos da legislação brasileira.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 809 de repercussão geral, estabeleceu que não pode haver distinção entre os regimes sucessórios aplicáveis a cônjuges e companheiros. A aplicação dessa regra, porém, depende das circunstâncias de cada caso, incluindo o patrimônio deixado, o regime de bens e a existência de outros herdeiros.

Por isso, a falta de formalização pode aumentar a insegurança jurídica e prolongar disputas familiares. A escritura pública ou o contrato de união estável são instrumentos recomendados para documentar a relação e ajudar a prevenir conflitos futuros.

Outro ponto importante diz respeito à residência da família. Em regra, o companheiro sobrevivente pode ter direito real de habitação sobre o imóvel utilizado como moradia familiar, proteção reconhecida pela legislação e pela jurisprudência também para quem vivia em união estável.

Esse direito permite que a pessoa permaneça no imóvel mesmo quando ele passa a integrar o inventário e outros herdeiros também possuem direitos sobre o patrimônio. Em regra, a proteção impede que os demais sucessores exijam a desocupação ou cobrem aluguel do sobrevivente enquanto estiverem presentes os requisitos para o exercício desse direito.

O direito real de habitação, entretanto, não significa que o companheiro se torne proprietário exclusivo da residência. Trata-se de uma garantia de moradia, que pode coexistir com a propriedade compartilhada entre os herdeiros.

Embora o direito real de habitação seja tradicionalmente reconhecido como gratuito e vitalício, a aplicação da proteção pode envolver discussões jurídicas específicas, conforme as circunstâncias concretas do caso.

Diante de cobranças de aluguel, ameaças de retirada do imóvel ou divergências sobre a divisão da herança, a orientação é procurar assistência jurídica antes de assinar acordos ou abrir mão de direitos.