O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e a sentença está publicada na edição n° 6.432 do Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos, no dia do primeiro turno das eleições 2018, 7 de outubro, a reclamante alegou que derrapou nos panfletos de propaganda eleitoral jogados na calçada perto de sua residência, fraturando o pé e não conseguindo ir votar.
Sentença
Avaliando o caso, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, decretou a revelia dos reclamados, pois, eles não apresentaram defesa. A magistrada também observou que “não existem elementos para se concluir pela culpa exclusiva da vítima no evento”, então, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Segundo verificou a juíza a responsabilidade pela distribuição da propaganda política é dos requeridos. “É inegável a responsabilidade dos partidos políticos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material” anotou.
Na sentença, a magistrada ainda asseverou que “não é verossímil acreditar que num amontoado tão grande de papéis tenha se dado por conta do descarte dos próprios eleitores, pelo contrário, a quantidade de panfletos é de tal monta que é perfeitamente crível que fora feito de forma coordenada pelos apoiadores dos partidos politico”.



