Rio Branco, AC,11 de junho de 2026 20:54
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Açúcar que iria para os presídios seria para confeccionar bebida artesanal ‘Maria Louca’

Em pedido de suspensão da decisão da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos ao desembargador Samoel Evangelista, o presidente do Instituto de Administração Penitenciária, Lucas Gomes, impetrante da ação, disse que “tal decisão deu-se por motivos de segurança”. 

Lucas Gomes argumenta que recentemente foi encontrado um bilhete em que havia a contabilidade de uma organização criminosa e a mensalidade eram pagas com o fornecimento de refrigerantes ao preço de R$ 25. Já o açúcar seria “encaminhado para confecção de bebida alcoólica artesanal, conhecida como ‘Maria Louca”.

Com a narrativa de Lucas Gomes sobre o fato, o desembargador Samoel Evangelista entendeu que a medida tomada por Gomes foi acertada e cabe ao Sistema Penitenciário decidir o que é melhor para a segurança dos presídios.

“Vê-se que a motivação para o ato administrativo ocorreu por questão de segurança e a autoridade administrativa é a competente para a sua edição. O controle da entrada de objetos, produtos e alimentos no interior de presídio está na órbita da sua administração e não configura nenhuma ilegalidade”, diz o desembargador do TJAC.