Rio Branco, AC, 9 de setembro de 2026 18:27
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Mãe e padrasto suspeitos de matar criança de três anos têm prisão preventiva decretada pela Justiça após pedido do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Porto Acre, pediu durante audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de uma mulher de 18 anos e de um homem de 23 anos, mãe e padrasto, acusados pela morte de uma criança de três anos. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera e acolhido pelo juízo.

A criança foi levada pelo casal ao hospital de Porto Acre já sem vida, com lesões e hematomas em diferentes regiões do corpo. Entre os ferimentos descritos no boletim de ocorrência estão marcas no rosto, pescoço, região lombar, virilha, glúteos, coxas e braços. Também foram registradas lesões anteriores que não teriam recebido tratamento adequado, como uma queimadura no pé e um ferimento nas costas atribuído a contato com ferro.

“Para o Ministério Público, o conjunto de informações já reunidas aponta para a necessidade de aprofundamento das investigações sobre as circunstâncias da morte e a eventual responsabilidade dos dois investigados, que exerciam a guarda de fato da criança”, disse o promotor de Justiça.

O MPAC também apontou a existência de contradições entre os relatos apresentados pelos investigados, como as características da escada e a dinâmica do suposto acidente. Consta ainda notícia anterior de supostos maus-tratos encaminhada ao Conselho Tutelar envolvendo o padrasto. Outro ponto destacado na manifestação foi o tempo superior a quatro horas entre o momento em que a criança teria sofrido o suposto acidente e a busca por atendimento médico.

O MPAC levou em consideração ainda a existência de outra criança na casa, filha do casal, uma recém-nascida de aproximadamente dois meses, o que exige atenção especial do Estado para garantir sua proteção. Além disso, o promotor de Justiça apontou a necessidade de preservar a coleta de provas, uma vez que ainda deverão ser ouvidas pessoas que podem contribuir para esclarecer o histórico da criança e a dinâmica dos fatos, incluindo vizinhos e integrantes do Conselho Tutelar.