Durante procedimento de inspeção de rotina, realizado nesta quarta-feira, 30, no Pavilhão R, que faz parte da Divisão de Estabelecimento Penal e Regime Fechado (DEPRF), do Complexo Penal Dr. Francisco de Oliveira Conde (FOC), uma guarnição da Polícia Penal logrou êxito na apreensão de numerário em espécie no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em posse de custodiados.
O material foi localizado durante revista estrutural e busca pessoal minuciosa nas celas, conforme preconiza o Procedimento Operacional Padrão (POP) das Unidades Prisionais. Após a apreensão, as cédulas foram recolhidas, lacradas e encaminhadas à Direção da Unidade para as providências administrativas cabíveis e confecção do respectivo Termo de Apreensão.

A posse de numerário no interior do Estabelecimento Penal é vedada pelo Regimento Interno e Regulamento Disciplinar, sendo tipificada como falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), por configurar posse de objeto que compromete a segurança e a disciplina. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também pacificou o entendimento de que a posse de dinheiro em espécie no interior de cela caracteriza falta grave, por violar os deveres de ordem e disciplina.
A ação exitosa reforça o comprometimento do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) e da Polícia Penal do Acre (PPAC) no combate rigoroso a todo e qualquer ilícito, garantindo a manutenção da lei, da ordem e da disciplina no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual.





