Rio Branco, AC,4 de julho de 2026 15:39
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Acre entra no período de restrições eleitorais; agentes públicos já devem cumprir vedações previstas em lei

Passam a valer no Acre e em todo o país, a partir deste sábado, 4, as restrições impostas pela legislação eleitoral aos agentes públicos, marcando o início do período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

As medidas, previstas na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997), têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante a campanha eleitoral.

Entre as principais vedações está a proibição da publicidade institucional dos órgãos e entidades da administração pública, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para divulgação de produtos e serviços que disputem concorrência no mercado.

Também ficam proibidas a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a realização de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Apesar das restrições, os serviços públicos seguem funcionando normalmente. Durante o período eleitoral, os órgãos públicos poderão divulgar apenas informações de utilidade pública, prestação de serviços essenciais e comunicados relacionados a situações de emergência ou calamidade.

A legislação também estabelece limitações à movimentação de servidores públicos, vedando demissões, exonerações e outras alterações funcionais, salvo nas hipóteses previstas em lei, como justa causa.

Outra restrição importante é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, com exceção de obras e serviços já em execução com cronograma definido ou em casos de emergência e calamidade pública. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.

O descumprimento das regras pode acarretar sanções eleitorais, como cancelamento do registro de candidatura, cassação de mandato e outras penalidades previstas na legislação.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, nas localidades onde houver necessidade, está previsto para 25 de outubro.