Rio Branco, AC,22 de junho de 2026 13:28
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AGU altera regras de programa de apoio a mães nutrizes e amplia alcance da assistência no serviço público federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa nº 227, de 19 de junho de 2026, que altera regras do Programa Cegonha e da Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do órgão.

De acordo com o texto, a nova norma modifica a Portaria Normativa AGU nº 200, de 3 de novembro de 2025, atualizando dispositivos que regulamentam a adesão ao programa e ampliando sua aplicação para diferentes categorias de servidores.

A medida, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, estabelece que o programa passa a abranger membros, servidores públicos estatutários e empregados públicos em exercício nos órgãos previstos no Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025.

Entre as mudanças, a portaria também atualiza o formulário de adesão à chamada “Assistência à Mãe Nutriz”, que permite às servidoras lactantes solicitarem condições especiais de trabalho, como jornada reduzida de seis horas diárias em regime presencial ou distribuição proporcional da carga horária, conforme acordo com a chefia imediata.

O documento reforça ainda a necessidade de apresentação de informações funcionais da servidora, dados do lactente, declaração de amamentação e a definição formal da modalidade de trabalho pactuada com a administração.

A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O anexo publicado no DOU detalha o modelo de requerimento que deverá ser utilizado pelas servidoras interessadas, incluindo campos de identificação, declaração da beneficiária e anuência da chefia imediata.