A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) instituíram um fórum temporário para debater e elaborar propostas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório da advocacia pública no país. A medida foi oficializada por meio da Portaria Normativa Conjunta SGCS/AGU-Conpeg nº 1, publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, o grupo terá a missão de realizar estudos técnicos e apresentar sugestões para aprimorar a política remuneratória dos membros da advocacia pública, observando as normas constitucionais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e propostas legislativas já em tramitação.
Entre as atribuições do fórum estão a análise das regras atualmente em vigor, a produção de estudos e notas técnicas, a elaboração de propostas de aperfeiçoamento e o fornecimento de subsídios técnicos aos órgãos envolvidos. O objetivo é preservar a coerência do sistema constitucional de remuneração e garantir a observância dos princípios republicanos e da administração pública.
O colegiado será composto por seis integrantes titulares, sendo três representantes da AGU e três do Conpeg, além de suplentes. Cada instituição indicará um coordenador responsável pela articulação dos trabalhos e pela organização das reuniões e atividades.
As indicações dos representantes deverão ser feitas no prazo de 15 dias, contados da publicação da portaria.
O fórum terá duração inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Ao final dos trabalhos, os coordenadores deverão encaminhar um relatório com os resultados e as propostas elaboradas ao secretário-geral de Consultoria da AGU e à presidência do Conpeg em até 20 dias após o encerramento das atividades.
A participação no grupo será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
A portaria é assinada pelo secretário-geral de Consultoria da AGU, Flávio José Roman, e pela presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, Bárbara Camardelli Loi.





