Sem data para ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso que envolve o indeferimento da candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB) pode ter um desfecho desfavorável à parlamentar.
Isso porque, semelhante aos fatos relacionados a ela, o TSE manteve, hoje (8), o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e, com isso, a anulação dos votos recebidos por ele no domingo, dia 4.
Os 6.127 votos de Antônia Lúcia Câmara entraram na pauta de discussão essa semana após o MDB levantar a hipótese de requerer a vaga das sobras partidárias. Caso isso aconteça, Zé Adriano, que foi reeleito pelas sobras, é quem deixaria à Câmara dos Deputados.
O relator do caso de Anthony Garotinho é o ministro Floriano de Azevedo Marques, o mesmo de Antônia Lúcia. O processo dela está nas mãos do Ministério Público Eleitoral, que terá dois dias para emitir parecer, a pedido de Marques.
Assim como Garotinho, Lúcia foi condenada por improbidade administrativa. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) decidiu pelo indeferimento da candidatura dela.
Entenda por que Antônia Lúcia teve a candidatura indeferida
Pesava contra ela duas condenações. A primeira relacionada a uma ação penal em que Antônia Lúcia foi condenada por órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela prática do crime de peculato.
Porém, em setembro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento por entender que o TRF1 usurpou a competência do STF para julgar Antônia Lúcia.
Mas, a segunda condenação, esta no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1000338-80.2018.4.01.3000, suspendeu os direitos políticos da deputada e determinou o ressarcimento ao erário. Pesa contra ela o crime de improbidade administrativa. É esse ponto que a defesa de Antônia Lúcia tenta reverter no TSE.





