Rio Branco, AC, 1 de outubro de 2026 19:02
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Celular, smartwatch e óculos inteligentes: o que o eleitor não poderá levar para a cabine em 2026

O que antes se resumia praticamente ao celular agora envolve uma variedade cada vez maior de dispositivos eletrônicos. Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a proibição de levar para a cabine qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, mesmo que esteja desligado.

A regra vale para celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, mas não se limita a esses aparelhos. Também entram na restrição tecnologias como relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos com recursos de gravação ou comunicação.

A preocupação da Justiça Eleitoral é preservar o sigilo do voto, previsto na Constituição, e impedir que a escolha registrada na urna possa ser transformada em uma espécie de comprovante. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição também ajuda a evitar situações de pressão sobre o eleitor e práticas como a compra de votos, nas quais alguém poderia exigir uma prova da opção registrada.

A legislação não considera apenas o aparelho em si. O critério é a capacidade de o equipamento registrar, transmitir ou divulgar, direta ou indiretamente, a escolha feita pelo eleitor. Por isso, até acessórios aparentemente comuns podem ser barrados quando incorporam câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o equipamento e colocá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences. O espaço deverá permanecer à vista tanto dos mesários quanto do próprio eleitor, e os objetos serão devolvidos depois da votação.

O celular pode ser utilizado em etapas anteriores à votação. O eleitor que precisar apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral poderá utilizar o aparelho durante a identificação. Depois desse procedimento, porém, o dispositivo deverá ser desligado e guardado antes do acesso à urna.

A regra é obrigatória. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.

Em determinadas seções eleitorais, a Justiça Eleitoral também poderá utilizar detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine, mediante solicitação da autoridade eleitoral competente.

As restrições, no entanto, não impedem o uso de recursos de acessibilidade. Instrumentos utilizados para auxiliar pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou eleitores que necessitem de apoio podem ser autorizados, desde que não comprometam o sigilo da votação.

Para evitar contratempos, a orientação é que o eleitor vá ao local de votação apenas com o necessário. Uma alternativa permitida para consultar os números dos candidatos é levar uma cola em papel, evitando a necessidade de utilizar o celular dentro da seção.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

A regra central permanece simples: na cabine, o eleitor deve estar sozinho com a urna e sem qualquer dispositivo que possa revelar sua escolha. A medida busca garantir que o voto continue sendo individual, livre e, principalmente, secreto.