Contribuintes acreanos que enfrentam disputas com o Fisco poderão ser beneficiados por novas regras aprovadas pelo Senado Federal para modernizar a solução de conflitos tributários. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 cria mecanismos de transação, mediação e arbitragem para tentar resolver controvérsias sem que o contribuinte precise recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
A proposta, aprovada inicialmente pelo Senado no fim de 2024 e posteriormente pela Câmara dos Deputados, em novembro de 2025, teve alterações durante a tramitação e precisou retornar aos senadores. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Na prática, as novas regras poderão facilitar a resolução de conflitos envolvendo impostos e obrigações tributárias, inclusive para pessoas físicas e empresas do Acre que tenham processos ou pendências com o poder público.
Entre os mecanismos previstos está a transação tributária, que permite ao contribuinte e à Fazenda Pública chegarem a um acordo para encerrar ou regularizar uma dívida, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A proposta também prevê a mediação, na qual um terceiro imparcial ajuda as partes a chegarem a uma solução, sem impor uma decisão. Já na arbitragem, a controvérsia é submetida a um árbitro ou tribunal arbitral, que poderá decidir sobre o conflito fora do Poder Judiciário.
Outro ponto de interesse para os contribuintes é a obrigação de a Fazenda Pública agir com maior rapidez e transparência quando uma decisão judicial definitiva for favorável ao cidadão ou à empresa.
Após o trânsito em julgado, a Fazenda terá até 90 dias para emitir um parecer explicando os efeitos da decisão. O documento deverá indicar em quais situações o Fisco deixará de negar pedidos semelhantes e em quais processos administrativos ou judiciais deixará de apresentar recursos.
A medida busca evitar que contribuintes tenham de ingressar repetidamente na Justiça para obter um direito que já tenha sido reconhecido pelos tribunais superiores.
O projeto também estabelece uma nova sistemática de redução de multas para quem regularizar débitos tributários. Quanto mais cedo ocorrer o pagamento, maior poderá ser o desconto.
Se o contribuinte quitar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa, poderá obter redução de 50% da multa. Caso escolha parcelar o débito nesse mesmo período, o desconto será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição da dívida em dívida ativa, a redução poderá chegar a 30% para pagamento à vista e a 20% para parcelamento.
Para contribuintes que participarem de programas de conformidade tributária, os descontos poderão ser ainda maiores: até 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse período e 30% para parcelamento.
A proposta, entretanto, não prevê redução das penalidades para o chamado devedor contumaz. As multas também poderão ser agravadas em situações como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.





