O senador Alan Rick (Republicanos), pré-candidato ao governo do Acre, obteve uma vitória na Justiça Eleitoral contra representação apresentada pela Federação União Brasil/Progressistas, que compõe a base de apoio da pré-candidata ao governo, Mailza Assis.
O desembargador Roberto Barros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) julgou improcedente a representação que apontava para suposta propaganda eleitoral antecipada em três eventos realizados por Alan Rick, em Rio Branco, nos meses de junho e julho.
Os eventos citados na representação do UB/Progressistas foram: Reunião na ACISA no dia 22/06/2026: Diálogo e escuta institucional promovidos pelo Senador da República junto a lideranças cívicas e religiosas de Rio Branco; Lançamento de Projeto na UFAC no dia 03/07/2026: Evento institucional de lançamento de projeto de apoio à agricultura familiar na Universidade Federal do Acre, viabilizado por meio da destinação de R$ 5,7 milhões provenientes de emenda parlamentar do mandato do Representado; e solenidade na UNINORTE no dia 28/06/2026: Registro de ato público pertinente ao Projeto Lado a Lado, envolvendo a alocação de verbas parlamentares para a saúde e ampliação de exames e atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
“Analisando o acervo fotográfico juntado na petição inicial, não se observa qualquer elemento capaz de transmudar agendas parlamentares legítimas em propaganda extemporânea. Os três eventos foram realizados pelo Representado na condição de Senador da República, no regular exercício de suas funções parlamentares. A prestação de contas à comunidade sobre a aplicação de verbas orçamentárias e o acompanhamento presencial das entregas institucionais constituem dever do representante eleito e direito de informação do cidadão”, disse o desembargador na decisão.
Em outro trecho, Roberto Barros afirma: “não vislumbro a existência de pedido explícito de voto; há a ausência de “palavras mágicas”, os textos e legendas das postagens limitam-se a descrever as ações de mandato, os valores de emendas alocados e o agradecimento à presença das comunidades e inexistência de apelo ao eleitorado de forma disfarçada, pois a conotação das publicações é meramente informativa e prestacional. O tom empregado adere à prestação de contas como mandatário e a participação comunitária em evento social compatível ao trabalho parlamentar”.





