Trabalhar seis dias seguidos e descansar apenas um estar com os dias contados no Brasil. O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 14, a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança, porém, não será imediata: o texto prevê uma transição de 14 meses após a publicação da emenda constitucional.
A proposta, identificada como PEC 221/2019, reduz a jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem permitir redução dos salários. Como os senadores aprovaram o mesmo texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a matéria não precisará voltar para uma nova votação entre os deputados.
Antes de começar a valer, no entanto, a proposta ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente. Só depois dessa etapa começa a contagem do prazo para a implementação das novas regras.
Como será a mudança na prática?
A transição está prevista para acontecer em duas etapas. Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse mesmo período, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais. Com isso, a mudança será concluída após os 14 meses previstos na proposta.
O limite normal de oito horas diárias de trabalho será mantido, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.
As duas folgas terão de ser seguidas?
Não necessariamente. A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, mas não determina que as folgas sejam consecutivas. Isso significa que o trabalhador poderá, dependendo da organização da jornada, descansar em dias separados.
O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação. Nesses casos, deverá ser assegurada uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, além de pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
Um dos dias de repouso deverá ser preferencialmente aos domingos.
O salário poderá diminuir com a redução da jornada?
Não. A PEC proíbe a redução salarial decorrente da mudança na jornada de trabalho. A garantia vale para os contratos já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
A proposta ainda estabelece que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional.
Haverá exceções?
Sim. O texto permite que uma lei estabeleça condições específicas para determinadas atividades e regimes de trabalho, respeitados os limites constitucionais.
Também prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, determinadas regras de duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
No caso dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte, a proposta autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Quando a escala 6×1 vai acabar oficialmente?
Apesar da aprovação no Senado, a mudança ainda não está em vigor. O Congresso Nacional precisa promulgar a emenda constitucional e providenciar sua publicação oficial.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. A promulgação é realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Somente após a publicação começará a contagem dos prazos de transição. Portanto, a adoção definitiva da jornada máxima de 40 horas semanais está prevista para ocorrer 14 meses depois dessa publicação, enquanto a primeira etapa, com limite de 42 horas e dois dias de descanso remunerado, deverá começar após dois meses.
Até que essas etapas sejam implementadas, as regras atuais continuam aplicáveis, observadas as demais normas trabalhistas em vigor.





