Rio Branco, AC, 16 de outubro de 2026 08:13
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Governo federal abre crédito suplementar de R$ 8,7 bilhões e prevê reforço de repasses a estados e municípios

O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 8,77 bilhões no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para reforçar dotações de órgãos do Poder Executivo e ampliar recursos destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A medida consta na Portaria GM/MPO nº 440, de 14 de outubro de 2026, publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

Do total autorizado, R$ 1,12 bilhão corresponde ao excesso de arrecadação relacionado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enquanto R$ 1,02 bilhão será destinado às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os valores integram o conjunto de fontes utilizadas para viabilizar a abertura do crédito adicional.

A maior parcela dos recursos tem origem no excesso de arrecadação, que soma R$ 7,95 bilhões. Desse montante, R$ 5,74 bilhões estão vinculados aos Programas de Desenvolvimento Econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A portaria também prevê R$ 46,7 milhões referentes à transferência constitucional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Exportação e R$ 3,19 milhões relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre o ouro, destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Outra fonte de financiamento é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no valor de R$ 621,4 mil, referente à transferência de parcela da arrecadação relativa à concessão florestal para os entes federativos.

Além disso, R$ 819,5 milhões serão viabilizados por meio do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo da portaria. Esse mecanismo consiste na redução de recursos previstos em determinadas programações para permitir o reforço de outras despesas autorizadas no orçamento.

A medida foi editada com base nas autorizações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e na legislação que disciplina a execução do orçamento federal. O texto estabelece que o crédito suplementar entra em vigor na data de sua publicação.

Embora a portaria contemple transferências constitucionais que beneficiam estados e municípios, o documento, em seu texto principal, não discrimina os valores individualizados que caberão a cada unidade da Federação ou prefeitura. A distribuição específica deve ser verificada nas programações e nos anexos que acompanham o ato.