O Governo do Acre instituiu uma nova estrutura para coordenar e acompanhar, no âmbito estadual, a implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 11.955, de 21 de setembro de 2026, assinado pela governadora Mailza Assis Cameli e publicado na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial do Estado.
A iniciativa coloca a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) como órgão responsável pela coordenação e articulação das ações relacionadas à Agenda 2030 no Poder Executivo estadual.
Entre as atribuições da Seplan estão a integração dos ODS às políticas públicas, aos programas e às metas do governo, além da vinculação dos objetivos aos principais instrumentos de planejamento e orçamento do Estado, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A secretaria também deverá desenvolver uma metodologia para relacionar programas, ações, entregas, metas e indicadores do planejamento estadual às metas estabelecidas pelos ODS.
Comissão terá participação da sociedade civil
O decreto também criou a Comissão Estadual para Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Acre (CEODS-AC), um colegiado de caráter consultivo vinculado à Seplan.
A comissão terá como finalidade acompanhar e fomentar a implementação da Agenda 2030 no Estado. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das metas e indicadores dos ODS, a proposição de estratégias e políticas públicas e o incentivo à produção e análise de dados.
A CEODS-AC também deverá identificar e dar visibilidade a boas práticas relacionadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável e consolidar, anualmente, um relatório sobre ações governamentais e sociais desenvolvidas no Acre nessa área.
A composição do colegiado prevê a participação de diferentes setores. Poderão integrar a comissão até oito órgãos ou entidades da administração pública estadual, até oito representantes da sociedade civil organizada, representantes dos municípios por meio da Associação dos Municípios do Acre (Amac) e até três órgãos ou entidades da administração pública federal e de outros Poderes.
A definição dos integrantes ficará sob responsabilidade da Seplan.
Reuniões serão trimestrais
A presidência e a Secretaria-Executiva da CEODS-AC serão exercidas pela Seplan, que também ficará encarregada de fornecer o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do colegiado.
As reuniões ordinárias deverão ocorrer a cada três meses. Também poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidência ou mediante solicitação da maioria absoluta dos integrantes.
O decreto estabelece ainda que a comissão poderá criar câmaras temáticas e grupos técnicos para analisar assuntos específicos relacionados aos ODS.
A CEODS-AC também poderá convidar especialistas, agentes públicos, representantes de instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para participar das reuniões, sem direito a voto.
Agenda 2030
Entre as medidas previstas no decreto está ainda a produção periódica de relatórios estaduais sobre o andamento da Agenda 2030, com informações sobre avanços, desafios, resultados e indicadores.
A Seplan deverá também incentivar a cooperação com os municípios acreanos para a chamada territorialização dos ODS, respeitando a autonomia municipal, além de buscar parcerias com órgãos federais, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais, setor privado e organizações da sociedade civil.





