Rio Branco, AC, 31 de agosto de 2026 15:41
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Justiça Eleitoral acata denúncia da Federação União Progressista e multa Alan Rick em R$ 15 mil por propaganda antecipada

O que parecia ser apenas clima de Copa do Mundo acabou no radar da Justiça Eleitoral. O pré-candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) a pagar R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Na avaliação da Justiça, o número 10, utilizado em gestos, imagens e expressões durante um evento em Cruzeiro do Sul, deixou de ser apenas uma referência ao futebol e passou a funcionar como uma espécie de código eleitoral para associar Alan Rick ao número do Republicanos.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, no sábado, 29, em representação movida pela Federação União Progressista.

O episódio ocorreu em 29 de junho, durante a Copa do Mundo. Participantes apareceram com camisas da Seleção Brasileira e fizeram gestos relacionados ao número 10. As imagens acabaram sendo divulgadas nas redes sociais.

Uma das publicações analisadas pela Justiça trazia a frase: “Prefeito @zequinhalima11 É 10 @alanrickm”.

Para o magistrado, a combinação não poderia ser tratada como uma simples comemoração esportiva.

A defesa de Alan Rick tentou sustentar que o número 10 tinha significado esportivo e que não houve pedido explícito de voto. O argumento não convenceu o juiz.

A sentença aponta que Alan já vinha utilizando o número como elemento de sua comunicação política desde sua filiação ao Republicanos, em novembro de 2025, inclusive com o slogan “Alan Rick é 10”.

Na avaliação do TRE-AC, portanto, a utilização do símbolo durante a Copa não ocorreu em um vácuo político. O número que identifica a camisa de um dos principais jogadores da Seleção também é o mesmo que identifica o partido e a candidatura de Alan Rick.

Para o juiz, essa combinação transformou o gesto em uma ferramenta de reconhecimento eleitoral. A decisão é direta ao apontar que “a Copa do Mundo explica a disponibilidade e a ampla circulação social do símbolo; não explica, porém, sua associação reiterada à pessoa do pré-candidato”.

Não precisava escrever “vote em mim”

Um dos principais argumentos da defesa era de que ninguém pediu voto de forma literal. Não funcionou. O juiz afirmou que propaganda eleitoral antecipada não depende necessariamente de alguém dizer “vote em mim” ou “vote 10”.

Gestos, imagens e símbolos também podem configurar equivalente semântico de um pedido de voto quando, analisados dentro do contexto, passam uma mensagem eleitoral inequívoca.

E foi exatamente isso que o magistrado identificou no caso. Segundo a sentença, a sequência era clara: Alan Rick como pré-candidato, o Republicanos como partido, o número 10, gestos representando o número e a divulgação das imagens nas redes sociais.

Para o juiz, o número passou a funcionar como um “mecanismo de reconhecimento do pré-candidato e de memorização de sua identificação eleitoral”.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda eleitoral antecipada. Alan Rick recebeu uma penalidade intermediária: R$ 15 mil. O motivo foi a repetição.

O juiz afirmou que a utilização do número 10 não apareceu como um fato isolado, mas como parte de uma estratégia de comunicação que já havia sido analisada anteriormente pela Justiça Eleitoral.

A sentença cita decisões anteriores envolvendo o pré-candidato e considera que a repetição da prática justificava uma punição superior ao piso legal.

O magistrado, entretanto, descartou a multa máxima por não haver provas de fatores considerados mais graves, como abuso do poder econômico, grande investimento financeiro ou impulsionamento pago de grande porte.

Prefeito escapa da condenação

A representação também atingia o prefeito de Cruzeiro do Sul, José de Souza Lima, o Zequinha Lima. A acusação apontava possível utilização da estrutura da Prefeitura em favor de Alan Rick, principalmente por causa de uma publicação que apresentava a identificação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) acompanhada da expressão “Fechados com @alanrickm”.

Nesse ponto, porém, a Justiça Eleitoral rejeitou a acusação. O juiz concluiu que não havia provas suficientes de que Zequinha Lima tivesse determinado a mobilização de servidores, autorizado o uso da estrutura pública ou utilizado bens e serviços municipais para favorecer a pré-candidatura.

O decreto que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia do jogo da Seleção também foi considerado na análise.

Em outro processo, Alan e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, foram multados em R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. A repetição desses episódios foi utilizada pelo juiz Leandro Leri Gross para justificar o aumento da multa no novo processo.

Alan também foi condenado, junto com a coligação Trabalho da Esperança, a pagar R$ 5 mil por irregularidades em vídeos nos quais o nome do candidato a vice-governador, Rico Leite, aparecia abaixo do tamanho mínimo exigido pela legislação eleitoral. As publicações tiveram de ser retiradas.