Rio Branco, AC, 27 de outubro de 2026 16:48
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Justiça Eleitoral rejeita recurso do MDB que tentava reverter decisão proferida a favor de Eber Machado

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) rejeitaram um embargo de declaração apresentado pelo MDB contra uma decisão da Corte que garante ao vereador Eber Machado o mandato parlamentar.

Votaram contra o embargo do MDB os desembargadores Lois Carlos Arruda e Samoel Evangelista, além das juízas eleitorais Lilian Braga e Rogéria Mesquita. Também acompanharam o voto do relator juiz Emerson Costa, os juízes Jair Facundes e Thalles Sales.

Em agosto desse ano o Tribunal decidiu que Eber Machado não deveria perder o mandato após sair do MDB e filiar-se ao Republicanos. O MDB sustentava que Eber Machado deixou a legenda sem apresentar justa causa, situação que, segundo a legislação eleitoral, podia resultar na perda do mandato parlamentar.

O MDB alegava que a carta de anuência assinada pelo presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, a favor de Machado, não teria validade.

Essa tese foi rejeitada pelo relator. Para Emerson Costa, Baleia Rossi tinha competência para conceder a carta de anuência, tendo em vista que não há nenhuma regra contrária a este entendimento.