Rio Branco, AC, 3 de setembro de 2026 13:14
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Justiça reconhece prescrição e extingue pena de Jackson Marinheiro; valores depositados serão devolvidos

A Justiça Estadual determinou o encerramento das medidas relacionadas à execução da pena de Jackson Marinheiro Pereira após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva superveniente. Com a decisão, deixam de produzir efeitos as guias de execução definitiva expedidas no processo e os atos destinados ao cumprimento da pena.

O reconhecimento da prescrição foi fundamentado nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, e 110, § 1º, do Código Penal. Na prática, a decisão extingue a punibilidade de Jackson Marinheiro Pereira em razão do decurso do prazo legal para a pretensão punitiva.

A decisão também alcança o processo de execução nº 9001206-78.2026.8.01.0001. A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas deverá ser comunicada para adotar as providências necessárias diante da extinção da pena.

Com o fim dos efeitos da execução, o juízo determinou ainda a atualização dos registros relacionados ao réu. Para isso, serão expedidos ofícios ao Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo e à Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre.

Além de extinguir a punibilidade, a decisão judicial também tratou de uma quantia depositada em conta judicial.

O pedido de perdimento dos recursos foi rejeitado pelo juízo. Como não havia ordem de restrição sobre o dinheiro, foi determinada a expedição de alvará para que Jackson Marinheiro Pereira possa realizar o levantamento do valor depositado na Conta Judicial nº 3320 040 01524433-1.

A medida significa que, além de afastar os atos relacionados ao cumprimento da pena, a decisão também libera os recursos que permaneciam vinculados judicialmente, não havendo determinação para que fossem incorporados ao patrimônio público.

A defesa de Jackson Marinheiro Pereira é realizada pelos advogados André Augusto Rocha Neri do Nascimento, inscrito na OAB/AC sob o nº 3.138, e Erick Venancio Lima do Nascimento, OAB/AC nº 3.055.

Após o cumprimento das determinações, incluindo as comunicações aos órgãos de identificação, as providências relativas à execução e a liberação dos valores, o processo deverá ser arquivado, com as respectivas baixas nos registros judiciais.

A decisão, portanto, encerra as medidas de execução relacionadas ao caso em razão do reconhecimento da prescrição, produzindo efeitos tanto sobre o cumprimento da pena quanto sobre os registros e valores que permaneciam vinculados ao processo.