Os municípios acreanos que possuem dívidas com a União poderão aderir a um novo programa de parcelamento especial criado pelo governo federal. As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.080, publicado nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União, e estabelecem condições diferenciadas para o refinanciamento dos débitos municipais.
A medida alcança dívidas de municípios e também de suas autarquias e fundações, incluindo contratos firmados com a União em programas anteriores, débitos adquiridos pelo governo federal e valores decorrentes de garantias honradas pela União em operações de crédito.
Pelas novas regras, os municípios poderão refinanciar os débitos em até 360 parcelas mensais, com atualização pelo IPCA e juros reais que podem variar de 0% a 2% ao ano, conforme o nível de redução da dívida e os compromissos de investimento assumidos pela prefeitura.
O programa também permite que os municípios utilizem diferentes ativos para amortizar os débitos, incluindo dinheiro, participações societárias, bens móveis e imóveis, créditos junto ao setor privado ou à União, recebíveis da dívida ativa e receitas provenientes da venda de determinados ativos. A cessão de créditos da dívida ativa, porém, fica limitada a até 10% do montante da dívida apurada.
Para obter as condições mais favoráveis, as prefeituras poderão reduzir parte do saldo devedor por meio desses instrumentos e, paralelamente, assumir compromissos de investimentos no próprio município. Os recursos deverão ser destinados a obras, aquisição de equipamentos, veículos, máquinas e materiais permanentes, além de sistemas de informação. O dinheiro não poderá ser utilizado para despesas correntes ou pagamento de pessoal.
O decreto estabelece ainda que os municípios interessados deverão formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026. O pedido deverá ser acompanhado de autorização legal, indicação da taxa de juros escolhida e, quando for o caso, dos ativos oferecidos para amortização da dívida.
Após a adesão, as prefeituras terão de apresentar um plano de aplicação dos recursos, com detalhamento das obras e intervenções previstas, benefícios esperados e cronograma físico-financeiro. Também será obrigatória a criação de uma conta específica ou fundo público para garantir a rastreabilidade dos recursos.
No caso dos municípios acreanos, a medida pode representar uma oportunidade para reorganizar compromissos financeiros de longo prazo e, ao mesmo tempo, direcionar parte dos recursos para investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos. A adesão, no entanto, exigirá planejamento fiscal e rigor no cumprimento das metas estabelecidas pelo programa.
O decreto prevê punições para os municípios que descumprirem as regras. A prefeitura poderá ser excluída do parcelamento se contratar novo empréstimo para pagar as parcelas, acumular atrasos, desistir do programa ou deixar de comprovar a aplicação dos recursos nos investimentos previstos. Nessas situações, o município poderá perder os benefícios financeiros e ter a dívida recalculada com condições menos favoráveis.





