Rio Branco, AC, 9 de julho de 2026 13:11
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Ponte que caiu já estava condenada? Decisão da Justiça revela alerta ignorado e amplia pressão sobre Estado e construtora

Laudo de 2015 apontava risco geológico extremo no local da obra; decisão judicial afasta tese de desastre natural, determina bloqueio de R$ 36 milhões e coloca execução e fiscalização no centro das investigações

O desabamento da cabeceira da Ponte Padre Paolino Baldassari, em Sena Madureira, deixa de ser tratado apenas como uma tragédia provocada pela força da natureza e passa a ganhar contornos de um possível caso de falha técnica e negligência administrativa. Uma decisão da Vara Cível do município lança uma nova perspectiva sobre o episódio ao concluir, em análise preliminar, que o colapso da estrutura não pode ser classificado como um evento imprevisível.

O principal fundamento da decisão é um documento elaborado quase uma década antes da construção da ponte. Em 2015, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) produziu um estudo técnico que classificava a área como de risco muito alto para erosão fluvial e deslizamentos de margem, fenômeno conhecido na Amazônia como “terras caídas”. Para a Justiça, esse alerta demonstra que os riscos eram conhecidos pelo poder público e deveriam ter sido considerados durante todas as etapas do empreendimento.

Com esse entendimento, o magistrado afastou a tese de caso fortuito ou força maior, argumento frequentemente utilizado quando danos são atribuídos exclusivamente a fenômenos naturais inevitáveis. Na avaliação judicial, existiam informações técnicas suficientes para exigir soluções de engenharia compatíveis com as características do terreno.

A decisão coloca sob análise a execução da obra, realizada durante a gestão do ex-governador Gladson Cameli. Também atribui responsabilidade técnica à Construtora Cidade Ltda., contratada para elaborar os projetos de engenharia e executar a estrutura.

Segundo o magistrado, cabia à empresa desenvolver estudos geotécnicos detalhados, realizar sondagens do solo e projetar fundações capazes de suportar as condições geológicas e hidrológicas do Rio Iaco. A decisão ressalta ainda que o Estado do Acre também possui responsabilidade concorrente, uma vez que tinha o dever legal de fiscalizar a execução contratual e garantir que as soluções adotadas fossem compatíveis com os riscos previamente identificados.

As conclusões preliminares motivaram uma série de medidas cautelares. Entre elas, a Justiça determinou o bloqueio de bens da construtora até o limite de R$ 36 milhões, manteve suspensos pagamentos públicos destinados à empresa e ordenou que o Estado preserve toda a documentação relacionada ao empreendimento, apresente estudos técnicos e ambientais e elabore, juntamente com a construtora, um plano para reconstrução da ponte.

Investigação criminal ainda aguarda principal prova técnica

Enquanto a esfera cível já adota medidas cautelares, a investigação criminal conduzida pela Polícia Civil segue em andamento e ganhou mais prazo para ser concluída.

O inquérito foi prorrogado por mais 30 dias porque a principal peça da investigação — o laudo pericial elaborado por engenheiros da Polícia Técnico-Científica — ainda não foi finalizada.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Pedro Paulo Buzolin, a perícia exige uma análise aprofundada da estrutura, dos materiais empregados, do projeto executivo e das circunstâncias que levaram ao desabamento. O caso é conduzido por três delegados da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic).

A expectativa é que o documento esclareça se houve falhas de projeto, erros de execução, deficiência na fiscalização ou uma combinação de fatores que culminaram no colapso da estrutura.

MP aguarda laudo para responsabilizar envolvidos

O Ministério Público do Acre acompanha a investigação e considera o laudo pericial indispensável para eventual responsabilização judicial dos envolvidos.

Embora o Estado e a empresa responsável tenham encaminhado documentos ao órgão ministerial, os promotores afirmam que a perícia será decisiva para identificar, tecnicamente, as causas do desabamento e apontar eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais.

Sem essa conclusão técnica, o MP entende que ainda não há elementos suficientes para ajuizar as ações de responsabilização definitiva.

Tragédia poderia ter sido ainda maior

A Ponte Padre Paolino Baldassari desabou na noite de 5 de junho, quando parte da cabeceira cedeu e arrastou veículos e pessoas para o Rio Iaco. Quatro pessoas ficaram feridas.

A passarela destinada aos pedestres havia sido interditada um dia antes em razão do avanço da erosão no barranco, circunstância que, agora, também integra o conjunto de elementos analisados pelas autoridades.

Com a decisão judicial, o caso entra em uma nova fase. O debate deixa de se concentrar apenas nos efeitos do desabamento e passa a investigar se os alertas técnicos emitidos anos antes foram ignorados ou insuficientemente considerados durante o planejamento, a execução e a fiscalização de uma das principais obras de infraestrutura de Sena Madureira.

O desfecho dependerá da conclusão da perícia de engenharia, documento que deverá indicar, com precisão técnica, se a queda da ponte foi consequência de falhas evitáveis ou de fatores que extrapolaram os limites previstos pelos projetos executivos. Até lá, o caso permanece cercado por questionamentos que vão muito além da erosão das margens do Rio Iaco e alcançam a forma como grandes obras públicas são planejadas, executadas e fiscalizadas no Acre.