A campanha de Alan Rick sofreu um duro revés nesta sexta-feira, 4, poucas horas antes de um evento previsto em Epitaciolândia. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) proibiu a realização de um ato eleitoral da candidatura na Quadra da Juventude, espaço público recém-inaugurado pelo município, e determinou uma fiscalização presencial para apurar como a estrutura foi disponibilizada para a campanha.
A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, atende parcialmente a uma representação apresentada pela candidata à reeleição Mailza Assis e pela coligação Avança Acre contra Alan Rick, seu candidato a vice, Ricardo Leite, a coligação Trabalho da Esperança e Sérgio Mesquita de Castro.
O evento estava marcado para às 18h desta sexta-feira e havia sido divulgado pela própria campanha com indicação da Quadra da Juventude como local. O material de divulgação analisado pela Justiça apresentava os nomes, números eleitorais e imagens de Alan Rick e Ricardo Leite.
Para o magistrado, havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para reconhecer a possibilidade de utilização de um bem público municipal em benefício de uma candidatura.
“A finalidade eleitoral do ato, portanto, encontra-se suficientemente demonstrada em cognição sumária”, escreveu o juiz.
A ordem é direta: Alan Rick, Ricardo Leite, a coligação, Sérgio Mesquita e o Município de Epitaciolândia estão proibidos de realizar, autorizar, permitir, abrir, disponibilizar ou utilizar a Quadra da Juventude para o evento de campanha desta sexta-feira.
A Justiça deixou claro, porém, que a decisão não impede a realização do ato político. A campanha pode transferi-lo para outro local cuja utilização eleitoral seja considerada legal.
O problema apontado pelo TRE-AC está especificamente na utilização da estrutura pública.
Segundo o juiz, não importa, neste momento, que a quadra tenha destinação comunitária ou que o evento seja aberto ao público. O que está sob análise é a reserva e utilização previamente programada do espaço para um ato eleitoral determinado.
“O que se examina é a utilização previamente programada da quadra para a realização de ato eleitoral determinado, e não a simples presença de candidatos ou eleitores em espaço público”, afirmou.
A representação apresentada à Justiça chamou atenção para o fato de a Quadra da Juventude ter sido inaugurada pela Prefeitura de Epitaciolândia em 20 de agosto, apenas duas semanas antes do evento político.
A estrutura foi apresentada pelo município como espaço destinado a esporte, lazer, convivência e uso comunitário.
Foi justamente essa condição de bem público que levou o juiz a considerar plausível, em análise preliminar, a aplicação do artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que trata da proibição de cessão ou utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
A decisão não ficou apenas na proibição. Antes do horário previsto para o evento, um oficial de Justiça deverá comparecer à quadra para registrar, inclusive por fotografias e vídeos, as condições do espaço e a eventual preparação para receber a campanha.
O oficial deverá identificar quem possui as chaves, quem autorizou ou reservou o local, se houve fechamento da quadra, controle de entrada ou impedimento do uso regular por terceiros.
Também será investigada a eventual presença de servidores municipais, terceirizados pagos pela Prefeitura, veículos oficiais e equipamentos pertencentes ao poder público.
Palco, som, iluminação, gerador, tendas, grades, mobiliário e material eleitoral também entram no radar da diligência.
Se necessário, a fiscalização poderá contar com acompanhamento policial.
O TRE-AC determinou ainda que a Prefeitura de Epitaciolândia preserve imagens de videomonitoramento e documentos relacionados à utilização da quadra entre os dias 3 e 5 de setembro.
Também deverão ser preservados registros de entrada, agenda do espaço, mensagens funcionais, ordens de serviço, notas, contratos e documentos referentes à reserva, abertura, limpeza e segurança do local.
O município e os responsáveis pelo evento terão de apresentar documentos relativos a eventual autorização, cessão ou reserva da Quadra da Juventude.
Na prática, a decisão transforma a realização frustrada do evento em um ponto de investigação sobre quem autorizou o uso da estrutura, como ela foi disponibilizada e se houve participação de agentes ou recursos públicos na preparação do ato eleitoral.
O juiz fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento da decisão. A ordem alcança não apenas Alan Rick, mas também Ricardo Leite, a coligação Trabalho da Esperança, Sérgio Mesquita de Castro e o Município de Epitaciolândia.
A Justiça também proibiu a mobilização extraordinária de servidores, veículos, materiais, equipamentos, mobiliário ou serviços municipais especificamente para preparar ou dar suporte ao ato de campanha. Serviços públicos ordinários e prestados indistintamente à população, entretanto, permanecem autorizados.






