Juiz eleitoral considerou “sabidamente inverídica” afirmação de que governadora seria “recebida pelas viaturas da Polícia Federal” e determinou publicação de resposta no perfil do candidato
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) e concedeu direito de resposta à candidata à reeleição, Mailza Assis. A decisão é do juiz auxiliar Leandro Leri Gross e foi assinada nesta quinta-feira, 25.
O processo nº 0601059-30.2026.6.01.0000 foi movido por Mailza Assis e pela coligação Avança Acre contra Alan Rick e a Coligação Trabalho da Esperança. A ação questionou um vídeo publicado no perfil de campanha de Alan Rick no Instagram, gravado durante agenda em Jordão.
No trecho contestado, entre 36 e 48 segundos, Alan Rick afirma: “a governadora é recebida pelas viaturas da Polícia Federal, a gente é recebido pelo povo do Jordão. A diferença é essa.”
Para o magistrado, a declaração ultrapassou o campo da crítica política porque atribuiu à candidata um fato determinado e objetivamente verificável: a suposta condição de alvo de diligência, operação ou investigação da Polícia Federal.
“Afirmar que a governadora ‘é recebida pelas viaturas da Polícia Federal’ não é juízo de valor sobre a gestão, mas atribuição de fato determinado e objetivamente verificável”, escreveu o juiz.
TRE considerou afirmação sem lastro
Na decisão, Leandro Leri Gross destacou que, após serem instados a indicar a origem da informação, os representados não apresentaram fonte, notícia, data ou registro que sustentasse a afirmação.
O juiz também ressaltou que a defesa de Alan Rick argumentou que a frase fazia parte de uma contraposição política e não configurava acusação de crime ou de procedimento específico.
Ainda assim, o magistrado entendeu que a fala insinuava que Mailza seria alvo de atuação da Polícia Federal e classificou a afirmação como “sabidamente inverídica”.
A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo os quais o direito de resposta deve ser aplicado de maneira excepcional, especialmente em situações envolvendo fatos objetivamente falsos ou graves ofensas pessoais.
Vídeo terá de ser retirado
O TRE-AC determinou que Alan Rick e sua coligação removam, no prazo de 24 horas, a publicação questionada do Instagram.
O candidato poderá republicar o vídeo, mas somente se retirar o trecho entre 00:36 e 00:48, incluindo as respectivas legendas.
O juiz também proibiu a repetição da afirmação de que Mailza seria “recebida por viaturas da Polícia Federal”. A restrição, segundo a decisão, não impede que o tema seja abordado de outras formas, desde que não seja repetida a afirmação considerada irregular.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 30 mil. Para a repetição da afirmação, a multa é de R$ 5 mil por ato, limitada a R$ 50 mil.
Mailza terá direito de resposta no perfil de Alan Rick
Além da retirada do conteúdo, o TRE determinou que Alan Rick publique o direito de resposta exclusivamente no perfil @alanrickm, no Instagram.
A resposta deverá ser apresentada em formato Reel, com Mailza em tela, em plano fixo, sem música, com legenda e duração máxima de 40 segundos.
O texto aprovado pela Justiça Eleitoral afirma:
“Exerço o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral. O candidato Alan Rick afirmou, em vídeo publicado neste perfil, que eu teria sido recebida por viaturas da Polícia Federal. Isso não é verdade. Eu nunca fui investigada pela Polícia Federal. Nunca recebi visita, intimação ou qualquer diligência da Polícia Federal. Não existe nenhum procedimento da Polícia Federal contra mim.”
A publicação deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo em que o vídeo considerado ofensivo ficou no ar. A decisão também determina que a resposta não seja fixada no topo do perfil nem impulsionada.
Justiça excluiu parte do texto pedido por Mailza
O magistrado, porém, não acolheu integralmente o texto inicialmente proposto pela defesa de Mailza.
Foram retiradas referências a “ficha limpa”, “consciência tranquila”, ao debate sobre obras, contas e propostas, além de trechos que atribuíam determinadas intenções a Alan Rick.
O juiz também determinou a substituição da expressão “Isso é mentira” por “Isso não é verdade”, para manter a resposta dentro dos limites considerados proporcionais à ofensa.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre havia se manifestado pela procedência do pedido, com a publicação da resposta no perfil de Alan Rick e a retirada de trechos promocionais do texto apresentado pela candidata.
A decisão mantém ainda a vedação de impulsionamento do conteúdo e a ordem para preservação dos registros pela Meta.





