Rio Branco, AC, 15 de setembro de 2026 10:38
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TRE-AC manda suplente de Alan Rick publicar direito de resposta após acusação contra Mailza

Justiça Eleitoral considera “sabidamente inverídica” versão de Gemil Júnior sobre suposta retaliação política na Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul

A Justiça Eleitoral do Acre determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, publique direito de resposta após divulgar, durante a campanha eleitoral, uma acusação contra a candidata ao governo do Estado, Mailza Assis. Em decisão proferida nesta segunda-feira, 14, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross, classificou como “sabidamente inverídica” a narrativa de que o Governo do Acre teria retirado o apoio à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul por perseguição política.

A decisão também determina que Gemil interrompa a divulgação do vídeo e da peça gráfica utilizados na publicação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reiteração.

O caso tramita no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000, uma ação de direito de resposta apresentada por Mailza Assis e pela coligação “Avança Acre”.

Acusação foi direcionada ao público cristão

Segundo os autos, Gemil gravou um vídeo e o compartilhou no grupo de WhatsApp “CRUZEIRO DO SUL-AC”, acompanhado de uma peça gráfica com a mensagem: “Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul – cancelada – Governo retira toda estrutura de apoio”.

A publicação foi apresentada como “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026 em Cruzeiro do Sul – Juruá” e direcionada especialmente ao público cristão do Vale do Juruá.

No vídeo, Gemil afirmou que o governo estadual teria retirado o apoio ao evento “por perseguição” e por motivos políticos. Em outro trecho, atribuiu a decisão ao fato de a Prefeitura de Cruzeiro do Sul não ter decidido “caminhar politicamente” com Mailza.

Foi justamente essa construção que levou a Justiça Eleitoral a concluir que houve grave distorção dos fatos.

Na análise do processo, o juiz Leandro Leri Gross destacou que o problema não estava na possibilidade de Gemil criticar o governo ou questionar a decisão administrativa. O ponto central, segundo o magistrado, foi a apresentação de uma versão específica como se fosse um fato comprovado.

“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o juiz.

A decisão aponta que o edital utilizado como base para o programa não previa uma estrutura de apoio exclusiva para Cruzeiro do Sul. O Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, publicado em maio, estabelecia a seleção de uma única organização da sociedade civil para executar a Marcha para Jesus em 21 municípios acreanos, com previsão de repasse de até R$ 2,4 milhões.

Cruzeiro do Sul estava entre as cidades contempladas, mas não era o único município beneficiado.

O chamamento público foi posteriormente cancelado integralmente pela Fundação de Cultura Elias Mansour, por meio da Portaria nº 1.399, de 23 de junho de 2026.

Conforme os documentos analisados pelo TRE-AC, o cancelamento teve como justificativa administrativa as restrições impostas pela legislação eleitoral e a falta de prazo hábil para a conclusão regular de todas as etapas do procedimento.

Ou seja, segundo a decisão judicial, não houve um ato administrativo direcionado exclusivamente a Cruzeiro do Sul. O cancelamento atingiu o projeto como um todo e, consequentemente, os 21 municípios inicialmente incluídos no chamamento.

Para o magistrado, essa circunstância é determinante para afastar a versão de que o governo teria retirado o apoio de Cruzeiro do Sul como forma de represália política.

“Transformou” decisão estadual em suposta punição

Na avaliação do juiz, a mensagem divulgada por Gemil criou uma relação de causa e efeito que não encontra respaldo na documentação apresentada no processo.

A decisão aponta que o conteúdo levou os eleitores à conclusão de que Mailza teria utilizado a estrutura do governo estadual para retaliar Cruzeiro do Sul por uma suposta posição política da prefeitura.

O problema, segundo o TRE-AC, é que o ato administrativo questionado não foi seletivo: foi cancelado integralmente e alcançou todos os 21 municípios previstos no edital.

O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão e a crítica política continuam protegidas. Gemil poderia questionar a decisão, criticar o governo ou defender que o Estado deveria ter encontrado outra solução para garantir a realização do evento.

O que a Justiça considerou irregular foi apresentar como fato consumado uma suposta retirada seletiva de apoio que, de acordo com os documentos, não ocorreu.

Suplente não apresentou prova da acusação

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de fonte, documento ou elemento concreto apresentado por Gemil que comprovasse a acusação de perseguição política.

O juiz observou que o requerido participa diretamente do ambiente político estadual, na condição de primeiro suplente de Alan Rick, e considerou “particularmente frágil” a alegação de desconhecimento sobre fatos públicos relacionados ao cancelamento do chamamento.

Para o TRE-AC, a mensagem não se limitou a manifestar uma opinião sobre a decisão do governo. Ela apresentou ao público uma determinada versão dos acontecimentos e atribuiu à candidatura de Mailza uma motivação política específica.

A Justiça determinou que Gemil publique o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e nos demais ambientes sob seu controle nos quais tenha compartilhado o conteúdo.

A resposta deverá ter destaque equivalente ao material original e não poderá ser acompanhada de comentários, ressalvas ou mecanismos destinados a diminuir ou neutralizar o efeito da correção determinada pela Justiça Eleitoral.

O prazo é de 48 horas após a intimação

Além disso, Gemil está proibido de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica que deram origem ao processo.

A decisão foi parcialmente procedente e assinada pelo juiz auxiliar do TRE-AC, Leandro Leri Gross, no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000, que tem como assunto “Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral”. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre também participou do processo como fiscal da lei.