A contagem regressiva para o início oficial da campanha eleitoral de 2026 chegou à reta final. A partir deste domingo, 16, candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral. Até lá, porém, a legislação estabelece uma diferença importante entre divulgar uma pré-candidatura e fazer campanha antecipada.
A simples presença de um político em entrevistas, debates, reuniões, eventos ou nas redes sociais, portanto, não significa necessariamente que houve uma infração. O que determina a legalidade da divulgação é o conteúdo, a forma utilizada e, principalmente, se houve tentativa de antecipar a disputa eleitoral por meio de práticas proibidas.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026. A propaganda eleitoral propriamente dita está liberada a partir de 16 de agosto.
Antes do início oficial da campanha, a legislação permite uma série de atividades relacionadas à pré-candidatura. Entre elas estão entrevistas, debates, encontros e seminários, além da exposição de ideias, propostas e projetos políticos.
Também é possível apresentar uma pretensão eleitoral e buscar apoio político, desde que a divulgação respeite os limites estabelecidos pela legislação.
O ponto mais sensível está no pedido explícito de voto. A jurisprudência do TSE considera que a propaganda antecipada pode ser caracterizada, entre outras situações, quando existe pedido explícito de votos ou utilização de meios proibidos.
Na prática, isso significa que um pré-candidato pode falar sobre sua trajetória, defender propostas e discutir os problemas do estado ou do país antes do início da campanha. O problema aparece quando a comunicação ultrapassa esses limites e assume características de propaganda eleitoral irregular.
A lógica, segundo especialistas em direito eleitoral, é preservar condições minimamente equilibradas entre os concorrentes, independentemente de o político já ocupar um mandato, disputar a reeleição ou tentar chegar pela primeira vez a um cargo público.
A internet será novamente um dos principais campos de batalha das eleições. Candidatos e partidos poderão utilizar seus canais oficiais dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral também determina cuidados específicos com publicidade e impulsionamento. Conteúdos impulsionados, por exemplo, precisam identificar claramente o responsável e apresentar a indicação de propaganda eleitoral quando já estiver dentro do período permitido.
Para 2026, o TSE também reforçou as regras relacionadas à inteligência artificial, desinformação e manipulação digital. A Resolução nº 23.755/2026 atualizou as normas da propaganda eleitoral e incorporou novas disposições sobre o uso dessas tecnologias.
Entre os maiores desafios está o uso de ferramentas capazes de criar imagens, vídeos e áudios extremamente realistas de pessoas dizendo ou fazendo algo que nunca disseram ou fizeram.
Os chamados deepfakes podem ser utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas e, por isso, estão no radar da Justiça Eleitoral.
O TSE estabeleceu regras específicas para combater conteúdos fabricados ou manipulados que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral. A regulamentação também estabelece obrigações relacionadas à identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
O avanço dessas ferramentas torna a fiscalização ainda mais complexa. Um vídeo falso pode ser produzido em poucos minutos e alcançar milhares de pessoas antes mesmo que uma eventual decisão judicial consiga interromper sua circulação.





