Rio Branco, AC, 20 de agosto de 2026 05:01
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Motoristas acreanos devem ficar atentos às novas regras de fiscalização da Lei Seca

Motoristas do Acre que circulam pelas rodovias estaduais e federais devem ficar atentos às novas regras que passam a orientar a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira, 17, e reorganizam procedimentos adotados durante abordagens, testes de alcoolemia e verificações relacionadas a outras substâncias psicoativas.

A nova regulamentação não criou novas infrações de trânsito, segundo o governo federal. A principal mudança está na padronização da fiscalização, com critérios mais específicos para triagem, realização de testes, retestes e registro das ocorrências.

Para quem pega a estrada no Acre, especialmente em deslocamentos pelas BRs que cortam o estado, a orientação continua sendo a mesma: se beber, não dirija. A nova regulamentação não altera a proibição de conduzir veículo sob influência de álcool e mantém as penalidades previstas na legislação.

Uma das novidades é a possibilidade de os agentes iniciarem a abordagem com uma etapa de triagem, utilizando pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Esse primeiro resultado terá caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, a constatação nessa etapa, sozinha, não será suficiente para aplicar uma autuação por embriaguez ao volante. Caso seja necessário, o motorista deverá passar pelos procedimentos de avaliação previstos na regulamentação.

A resolução também define quando um reteste deverá ser realizado, principalmente quando algum problema técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido.

A regra ainda contempla situações em que o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca, como enxaguantes bucais, bombons de licor e determinados alimentos. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser feita antes de uma conclusão definitiva.

Os motoristas acreanos também devem estar atentos à manutenção das penalidades para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação apenas estabelece critérios mais claros para o enquadramento e o registro das situações encontradas durante a abordagem.

Quando a fiscalização identificar alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem comprometimento das condições do motorista.

Outra mudança prevista é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas além do álcool. Os aparelhos deverão ser certificados e atender aos requisitos técnicos estabelecidos pelas normas brasileiras. O resultado será capaz de apontar a presença da substância, mas não indicará sua quantidade ou concentração.

A adoção desses equipamentos, entretanto, dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos devidamente certificados. Apesar das novas tecnologias previstas, o bafômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente nas operações da Lei Seca.

Os agentes também poderão recorrer à avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo quando não houver equipamento disponível para identificar outras substâncias.

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.