Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) rejeitaram o pedido do MDB que defendia a perda do mandato do vereador Eber Machado, que deixou no final de março o partido para se filiar ao Republicanos. A decisão foi proferida hoje (25/8). Os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do juiz relator, Emerson Silva Costa.
O MDB sustentava que Eber Machado deixou a legenda sem apresentar justa causa, situação que, segundo a legislação eleitoral, pode resultar na perda do mandato parlamentar. Ainda de acordo com a presidência municipal, a carta de anuência assinada pelo presidente nacional do MDB, Balei Rossi, a favor de Machado, não teria validade.
Essa tese foi rejeitada pelo relator. Para Emerson Costa, Baleia Rossi tem competência para conceder a carta de anuência, tendo em vista que não há nenhuma regra contrária a este entendimento.
“O voto é no sentido da improcedência da ação, determinando que o presidente nacional tem competência sim para assinar a carta de anuência, não havendo norma em sentido contrário para invalidar seu ato. Então, por essa razão, voto pela improcedência do pedido de decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, formulado pelo diretório municipal do MDB de Rio Branco, mantendo Eber Machado no regular exercício do mandato de vereador”, disse o relator.
O único voto divergente foi do juiz federal Jair Facundes, que faz parte da Corte Eleitoral. Ele disse que Eber Machado ao sair do MDB no dia 31 de março ainda não tinha a carta de anuência. A carta só foi expedida dia 1 de abril.





