Rio Branco, AC, 3 de setembro de 2026 11:03
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Polanco manda Deracre suspender contrato de R$ 31,1 milhões com Consórcio ConectaVia, responsável pela construção do Viaduto da Corrente

O conselheiro Ronaldo Polanco, do Tribunal de Contas do Estado, concedeu medida cautelar em favor da construtora Manuella Ltda e contra o Deracre. A Construtora alega haver irregularidades na habilitação e formação do consórcio ConectaVia, composto pelas empresas Albuquerque Engenharia e MBC Estruturas Ltda, responsáveis pela construção do Viaduto da Corrente, no segundo distrito de Rio Branco. A obra está avaliada em R$ 31.151.900,00.

Ronaldo Polanco determinou ao Deracre que se abstenha de realizar contratos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 005/2025 e, caso o contrato já tenha sido celebrado, suspenda sua execução, abstendo-se de emitir ordem de serviço, autorizar mobilização, realizar pagamentos ou praticar outros atos destinados à execução do contrato, até o julgamento do mérito pela Corte de Contas.

Caso o Deracre descumpra a medida, Polanco estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00. Ele também solicitou que dentro de dois dias, seja informada a situação atual da contratação, comunicando eventual celebração do contrato, emissão de empenho ou ordem de serviço, mobilização, início da execução, liquidação ou pagamento.

Entenda a possível irregularidade

De acordo com a Construtora Manuella Ltda, a sessão inicial da licitação aconteceu no dia 25 de março de 2025. Naquela data, apenas a empresa Albuquerque Engenharia aparecia, participando individualmente. Entretanto, posteriormente, em 23 de setembro de 2025, foi formalizado o compromisso particular de constituição do Consórcio ConectaVia.

“A instrução preliminar registrou indícios de que a formação superveniente do consórcio teria alterado a identidade ou a composição subjetiva do licitante, bem como possibilitado a utilização de acervos técnicos da empresa MBC Estruturas Ltda, que não integrava a proposta originalmente apresentada, para o atendimento de exigências de qualificação técnico-operacional”, destaca Polanco.

Em nota, governo analiza “providências administrativas e jurídicas cabíveis

O governo do Estado do Acre vem a público informar, em relação à decisão cautelar proferida pelo conselheiro Ronald Polanco, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a Procuradoria-Geral do Estado e as áreas técnicas competentes já estão analisando detalhadamente a medida e os fundamentos nela apresentados, para providências administrativas e jurídicas cabíveis.

O governo do Estado reforça que uma decisão cautelar, por sua própria natureza, tem caráter provisório e não representa, por si só, o reconhecimento definitivo de qualquer irregularidade, tratando-se de medida proferida sem a prévia oitiva dos gestores, conforme reconhecido na própria decisão.

Em análise preliminar realizada pelas áreas técnicas do Poder Executivo, constatou-se que os dados apresentados pela equipe técnica do TCE e utilizados como base para a decisão monocrática do conselheiro não refletem a realidade atual da folha de pagamento e da gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Estado. Essa divergência será objeto de esclarecimento detalhado e fundamentado perante o Tribunal de Contas, no prazo e na forma regimentais.

Nos prazos e ritos regimentais, o Estado apresentará ao TCE as informações, os dados e os esclarecimentos técnicos necessários para demonstrar a realidade da folha de pagamento e das contas públicas estaduais, exercendo plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O governo do Estado mantém seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a legalidade dos atos administrativos e a boa gestão dos recursos públicos.

Governo do Estado do Acre