O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou na edição desta terça-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito nº 028/2026, comunicando proprietários e infratores de veículos sobre autos de infração considerados regulares e consistentes pelo órgão.
A publicação foi feita com base nas competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e nas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022.
Segundo o Detran-AC, os interessados terão 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar Defesa Prévia contra a autuação, caso desejem contestar a infração.
A relação dos veículos e respectivos autos de infração está disponível no site oficial do Detran-AC, na área destinada à Consulta de Editais de Notificações.
Para apresentar a defesa, o proprietário ou infrator deverá entregar um requerimento devidamente preenchido, de forma legível e assinado, acompanhado da documentação exigida pelo órgão.
Entre os documentos estão uma cópia do auto de infração ou da notificação de autuação, ou ainda documento que contenha a placa do veículo e o número do auto; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento oficial de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente.
Nos casos em que houver representação por terceiros, também será necessário apresentar procuração. Para pessoas jurídicas, deverá ser apresentado documento que comprove a representação legal.
O Detran-AC reforça que cada Defesa Prévia deverá ter apenas um auto de infração como objeto.
A publicação é uma etapa do processo administrativo de trânsito e não representa, por si só, a aplicação definitiva da penalidade, uma vez que o proprietário ou infrator ainda poderá exercer o direito de defesa dentro do prazo estabelecido.





