Uma nova medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13, estabelece regras para combater fraudes telefônicas, ligações indesejadas e o uso abusivo das redes de telecomunicações no Brasil. A MP nº 1.396, assinada pelo governo federal, determina a autenticação de chamadas, prevê o bloqueio de ligações não autenticadas e cria uma base de dados centralizada para identificar os responsáveis pelos números telefônicos.
A medida atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a aplicação das novas exigências. As operadoras deverão adotar mecanismos para verificar a autenticidade das chamadas antes de encaminhá-las ao destinatário, além de impedir ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras estabelecidas pela agência.
Uma das principais mudanças é a identificação de chamadas realizadas por empresas. Quando a ligação for autenticada e originada por uma pessoa jurídica, o destinatário deverá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo cadastrado na base de dados prevista pela medida provisória.
O sistema centralizado reunirá informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso de empresas, também deverá conter o nome empresarial, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o logotipo, quando disponível. As operadoras serão responsáveis por fornecer e manter atualizados os dados necessários ao funcionamento da estrutura.
A MP também estabelece medidas contra usuários que realizarem grandes volumes de chamadas com características de abuso. Nesses casos, as operadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de originar ligações.
O bloqueio será aplicado quando, no mesmo dia e no respectivo serviço, forem ultrapassados mil chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somados todos os acessos vinculados ao usuário, desde que pelo menos 85% das ligações sejam consideradas curtas. Entram nessa classificação as chamadas não completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.
A medida prevê uma exceção para chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atribuições. A Anatel também poderá detalhar os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão, além de alterar parâmetros e estabelecer critérios adicionais para ampliar a proteção dos consumidores.
A regulamentação necessária para a aplicação das regras deverá ser editada pela Anatel em até 60 dias, contados da publicação da medida provisória. Algumas obrigações, como o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso irregulares e o limite de chamadas por acesso, terão prazos específicos de implementação.
Já as exigências relacionadas à autenticação das ligações, ao bloqueio de chamadas não autenticadas, à identificação de empresas e à criação da base de dados dependerão da entrada em vigor da regulamentação da agência, respeitados os cronogramas que forem estabelecidos.
O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na Lei nº 9.472, de 1997, que disciplina os serviços de telecomunicações no país.





