O governo federal publicou um novo decreto que regulamenta a Lei nº 14.967/2024 e estabelece regras mais rígidas para o funcionamento de empresas de segurança privada, escolas de formação de vigilantes, empresas de monitoramento eletrônico e serviços orgânicos de segurança em empresas e condomínios. A norma reforça o papel da Polícia Federal na fiscalização, autorização e controle do setor em todo o país.
Entre as principais mudanças está a exigência de autorização prévia da Polícia Federal para o funcionamento de escolas de formação de profissionais de segurança privada e empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos. As instituições deverão comprovar estrutura adequada, obter certificado de segurança e manter profissionais devidamente registrados.
As empresas de monitoramento eletrônico, por exemplo, precisarão manter, no mínimo, dois supervisores, quatro técnicos externos e quatro operadores registrados na Polícia Federal, além de veículos identificados e equipados com sistemas de comunicação permanente com a sede da empresa.
O decreto também detalha as atividades permitidas para empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e gerenciamento de riscos. Para eventos com público superior a mil pessoas, passa a ser obrigatória a apresentação de um projeto de segurança contendo análise de riscos, quantidade de vigilantes empregados e medidas preventivas.
No transporte de numerário, bens e valores, as regras ficaram mais rigorosas. As empresas deverão utilizar veículos blindados com equipes mínimas de quatro vigilantes armados e habilitados. O deslocamento desses veículos entre 20h e 8h ficará restrito a situações excepcionais previstas na regulamentação.
A formação profissional também recebeu atenção especial. O decreto cria e regulamenta diversos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização para vigilantes, supervisores e profissionais de monitoramento eletrônico. Os certificados passarão a ser emitidos eletronicamente pela Polícia Federal e terão validade nacional.
Outra novidade é a criação de um sistema nacional de avaliação da qualidade das escolas de formação de segurança privada, que analisará estrutura física, qualidade do ensino e desempenho dos alunos.
A regulamentação ainda estabelece normas para aquisição, armazenamento, transporte e destruição de armas, munições, coletes balísticos e outros produtos controlados utilizados pelas empresas do setor. A compra desses equipamentos continuará dependendo de autorização específica da Polícia Federal.
O decreto prevê multas para quem prestar ou contratar serviços clandestinos de segurança privada. Pessoas físicas poderão ser penalizadas com valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Já empresas e órgãos públicos ou privados que operarem sem autorização estarão sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil, além da interrupção das atividades.





