Rio Branco, AC,12 de junho de 2026 14:38
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Zequinha Lima é condenado pelo TCE por manter servidores em desvio de função, pagamento irregular de gratificação e manutenção de salário de servidor condenado pela Justiça

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) condenaram o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, a uma série de pagamentos de multas por permitir o exercício da função de fiscais de tributos por servidores efetivos ocupantes de outros cargos, existência de servidor condenado, em regime fechado, recebendo salário regularmente, além do pagamento irregular de incorporação por tempo de serviço sob forma de VPNI. O acórdão foi publicado hoje (12).

Além disso, as multas são extensivas ao pagamento de adicional de periculosidade sem laudo técnico, processo ou parecer que apontem às condições de riscos à vida dos servidores.

Diante dos agravantes citados, os conselheiros estabeleceram que Zequinha Lima deve pagar multa no valor de R$ 160.268,98 em virtude do pagamento irregular de incorporação sob forma de VPNI no período de junho de 2024 a março de 2026.

O gestor também deve recolher aos cofres públicas multa no valor de R$ 99.378,11 por pagamento irregular de remuneração de um servidor que está cumprindo pena definitiva em regime fechado. Os conselheiros afirmam que o pagamento é uma ofensa aos princípios da legalidade, da eficiência e moralidade administrativa.

Zequinha recebeu, ainda, uma multa acessória no percentual de 10% sobre os valores já citados.

Como medidas a serem adotadas, os conselheiros determinaram que Zequinha suspenda o pagamento do adicional de periculosidade aos servidores, enquanto não for elaborado, em processo administrativo, um laudo técnico apontando as condições ou os riscos de vida eventualmente vinculados ao exercício da função de fiscal. Também ficou definido que o prefeito proceda com a realocação dos servidores às funções compatíveis com os seus cargos de origem.

Quanto ao servidor que está preso em regime fechado, os membros do TCE determinaram que Zequinha Lima abra processo administrativo disciplinar, com o objetivo de demiti-lo do cargo público.

Por fim, os conselheiros Dulce Benício, Antônio Cristovão, Ronald Polanco, Naluh Gouveia, José Ribamar Trindade, e a conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, acordaram pela nulidade das incorporações salariais, pagas após 13 de novembro de 2019 sob forma de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), determinando a suspensão dos pagamentos.