Rio Branco, AC, 14 de julho de 2026 00:56
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União Brasil e Progressistas acusam Alan Rick de não cumprir liminar para retirar propaganda; Justiça Eleitoral acata e senador pode ser multado

A juíza eleitoral Lilian Deise Braga Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), proferiu, hoje (13/7), uma decisão contra ao senador Alan Rick por descumprimento de medida liminar publicada dia 29 de junho deste ano, em que foi determinado a retirada de outdoors, com a divulgação de obras realizadas com emendas do senador.

A alegação, feita pelo União Brasil/ Progressistas e acatada pela magistrada, aponta para a permanência de um totem digital exibindo o conteúdo impugnado em um supermercado localizado na Rua Isaura Parente, em Rio Branco.

A Federação de partidos requereu a incidência da multa diária anteriormente fixada, correspondente ao período de descumprimento da ordem judicial. Ainda nas alegações UB/PP afirmam que nos dias 1º e 2 de julho de 2026, permaneceram em funcionamento tótens digitais exibindo a mesma publicidade em áreas de grande circulação de dois supermercados da mesma rede.

Na decisão, Lilian Deise Braga determinou que seja observada o dia em que Alan Rick foi comunicado da primeira decisão para assim aplicar a multa diária, que pode chegar a R$ 50 mil. Além disso, intimou o senador para que promova a imediata remoção ou suspensão de toda e qualquer peça publicitária de idêntico teor eventualmente existente nos
estabelecimentos mencionados.

“Os documentos audiovisuais posteriormente juntados aos autos evidenciam, em análise perfunctória, que a publicidade continuou a ser veiculada após a intimação da decisão liminar, em datas distintas e em locais de grande circulação de pessoas. As duas petições apresentadas pela representante apontam sucessivos episódios de descumprimento da ordem judicial, circunstância que, em tese, revela a persistência da conduta e a continuidade do risco de comprometimento da higidez do processo eleitoral”, afirma Braga.

Ao final, a juíza eleitoral determinou pediu vistas à Procuradoria Regional Eleitoral para ciência das notícias de descumprimento da tutela de urgência e, querendo, complementar o parecer anteriormente lançado nos autos.