Rio Branco, AC, 22 de julho de 2026 15:42
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Justiça Eleitoral condena Alan Rick por propaganda antecipada cometida em ato realizado em Brasileia com os irmãos Hassem

Após a Federação União/Progressistas processar o senador Alan Rick, pré-candidato ao governo do Acre, por propaganda eleitoral antecipada em encontros com o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, e a reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, desta vez a união de partidos, aliados da governadora Mailza Assis, miram um evento ocorrido dia 1 de julho.

A reunião partidária aconteceu em Brasileia e reuniu apoiadores do deputado estadual Tadeu Hassem e da ex-prefeita Fernanda Hassem. Os dois irmãos declararam apoio ao pré-candidato do Republicanos, ao Palácio Rio Branco.

Após julgamento do mérito, o desembargador Roberto Barros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), condenou o senador Alan Rick ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O magistrado diz que Alan violou o artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

“No caso concreto, a coordenação de esforços e o intuito de burlar o marco temporal do art. 36 da Lei nº 9.504/1997 são manifestos. A replicação sistêmica e concomitante das imagens por destacados líderes políticos (como o Deputado Tadeu Hassem, o Senador Petecão e Mara Rocha, esta última inserindo expressamente o rótulo adesivo “Time 10” sobre a foto do evento) afasta qualquer hipótese de casualidade ou manifestação espontânea e isolada. Não se trata de responsabilidade por ato de terceiros, mas propriamente de participação ativa, manifesta e voluntária do próprio pré-candidato, afastando-se, portanto, qualquer alegação de causalidade ou de manifestação isolada dos participantes”, afirma Roberto Barros.