O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima garantiu o acolhimento institucional e a adoção de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes que viviam em situação de grave vulnerabilidade na comunidade São Salvador, localizada no Rio Moa, em Mâncio Lima.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça substituto Wanderley Wanzeller e contou com a participação da Polícia Militar, Conselho Tutelar e Tribunal de Justiça de Mâncio Lima.
De acordo com o documento, Adair José Alves Silva, que responde pelo feminicídio da esposa, ocorrido em 2019, foi denunciado por violência física, psicológica e sexual contra as próprias filhas e uma enteada.
As investigações apontam que as crianças e adolescentes eram submetidos a agressões físicas, psicológicas, violência sexual, exploração patrimonial dos benefícios sociais e negligência quanto aos cuidados básicos. Também foi constatado que as vítimas moravam em uma região de difícil acesso, tendo que andar diariamente cerca de dois quilômetros de mata fechada, desacompanhadas, para chegar ao transporte escolar.
Diante da gravidade dos fatos, o MPAC ajuizou um pedido de medida protetiva de urgência, o acolhimento institucional das crianças, a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a realização de estudo psicossocial do núcleo familiar e a instauração de investigação criminal para apuração das denúncias.
O MPAC também requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para aprofundar as investigações dos crimes, incluindo os relatos de violência sexual, legalidade da guarda das crianças e adolescentes com a família paterna e eventual apropriação indevida de recursos provenientes de benefícios sociais.
O MPAC solicitou ainda a adoção de providências para garantir que os benefícios sociais destinados aos menores sejam revertidos exclusivamente em favor deles e a destituição liminar do poder familiar do investigado, e a extensão das medidas cautelares para toda a família paterna, com a proibição de qualquer contato com as vítimas ou aproximação das instituições de acolhimento.




