Rio Branco, AC, 29 de julho de 2026 14:49
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MPF recomenda mudanças no atendimento aeromédico para evitar demora no socorro a indígenas em aldeias do Acre

Documento orienta Samu e Dsei a eliminar barreiras na remoção de pacientes de aldeias isoladas e a criar protocolo específico

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Acre e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá para que adotem medidas para garantir maior agilidade e segurança no atendimento aeromédico de indígenas que vivem em aldeias de difícil acesso. A medida busca evitar atrasos ou recusas decorrentes de conflitos de atribuição entre os órgãos responsáveis.

A recomendação foi motivada por procedimento administrativo aberto após um caso envolvendo um adolescente indígena do povo Noke Koi, da Aldeia Nomanawa, em Tarauacá, cuja remoção aeromédica deixou de ser realizada em razão de divergência entre o Dsei Alto Rio Juruá e o Samu. O Dsei alegou não ter saldo de horas de voo disponíveis, enquanto o Samu recusou o atendimento por entender não ser competente para a remoção.

Na avaliação do MPF, o atendimento de urgência à população indígena não pode ser comprometido por questões administrativas. O órgão explica que cabe ao Dsei a atenção primária, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o acesso à média e alta complexidade, inclusive nas regiões mais remotas.

Medidas recomendadas – O MPF orienta que o Samu não questione, no acionamento, se o Dsei possui aeronave disponível ou saldo de horas de voo, e que não recuse pedidos de remoção apenas por partirem de aldeias sem profissional de saúde presente ou sem todas as informações clínicas. De acordo com o documento, a avaliação médica deve ser iniciada com os dados mínimos já previstos nos próprios protocolos do serviço.

O MPF recomenda ainda que, sempre que houver viabilidade técnica, seja assegurado o embarque de um acompanhante indicado pela família ou comunidade, preferencialmente falante da língua do paciente, com prioridade reforçada para criança, adolescente e pessoa idosa.

O Samu deverá incluir, em até 30 dias, capítulo específico sobre atendimento a indígenas em seu Protocolo Operacional Padrão, disciplinando o fluxo de atendimento, um canal direto de comunicação com o Dsei e os dados mínimos para acionamento. O MPF recomenda também o registro obrigatório de raça ou cor, etnia, aldeia, terra indígena e horários de acionamento e de desfecho, para permitir o monitoramento da qualidade do serviço.

Ao Dsei Alto Rio Juruá, a recomendação orienta a adoção do roteiro e da ficha de solicitação de apoio aéreo já elaborados pelo Samu, com difusão entre equipes multidisciplinares, pólos-base e agentes indígenas de saúde. O Dsei também deve comunicar ao MPF, em até cinco dias, as recusas, os atrasos injustificados ou as intercorrências nas remoções.

Números do atendimento – Entre maio de 2024 e julho de 2026, o convênio firmado entre Samu, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Justiça e Segurança Pública registrou 46 ocorrências de atendimento aeromédico a indígenas, 11 delas no município de Feijó em 2026.

O Samu e o Dsei Alto Rio Juruá devem informar ao MPF, em até 15 dias, se acatam a recomendação e quais providências serão adotadas. O eventual descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.