O acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve o bloqueio de cerca de R$ 3 milhões em emendas parlamentares destinadas ao Instituto Cuidar Mais revela que a decisão não se restringiu a uma discussão sobre procedimentos administrativos. Ao detalhar os fundamentos do julgamento, os desembargadores concluíram que, no momento em que o Estado impediu a liberação dos recursos, a entidade não atendia exigências legais consideradas indispensáveis para firmar parcerias na área da saúde.
A decisão, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, rejeitou o mandado de segurança impetrado pelo instituto contra atos das secretarias estaduais de Saúde (Sesacre) e de Planejamento (Seplan). Para a Corte, o chamado impedimento técnico foi adotado de forma preventiva e encontrava respaldo na legislação, diante de elementos que levantavam dúvidas sobre a capacidade da organização para executar os serviços financiados com dinheiro público.
Entre os principais fundamentos apontados no acórdão está a inexistência de alvará sanitário válido quando a Secretaria de Estado de Saúde emitiu, em 9 de fevereiro de 2026, o parecer técnico que recomendou a suspensão da execução das emendas. O documento é tratado pelos desembargadores como requisito indispensável para entidades que pretendem atuar na prestação de serviços de saúde por meio de recursos públicos.
Outro aspecto considerado determinante foi o tempo de atuação da instituição no segmento da saúde. Embora o Instituto Cuidar Mais utilize o mesmo CNPJ da antiga Associação dos Servidores Públicos do Acre (ASPACRE), posteriormente denominada Instituto UPAS, o Tribunal concluiu que a mudança do objeto social não substitui a exigência legal de comprovação de, no mínimo, dois anos de experiência específica na área, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 11.238/2023.
Ao enfrentar esse ponto, o relator, desembargador Roberto Barros, sustentou que admitir apenas a continuidade do CNPJ como prova de experiência esvaziaria a finalidade da norma. Segundo o magistrado, a legislação busca assegurar que entidades beneficiadas com recursos públicos demonstrem capacidade técnica, estrutura operacional e histórico de atuação compatíveis com a complexidade dos serviços que pretendem executar.
O acórdão também afasta o argumento apresentado pelo instituto de que o Estado teria baseado sua decisão exclusivamente em uma recomendação do Ministério Público do Acre e em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). Para os desembargadores, o impedimento técnico decorreu de uma análise administrativa mais ampla, fundamentada em informações disponíveis à época e orientada pelos princípios da cautela e da proteção ao interesse público.
Outro elemento que pesou no julgamento foi a própria destinação dos recursos. Durante a tramitação da ação, as emendas originalmente direcionadas ao Instituto Cuidar Mais foram canceladas e remanejadas pelos parlamentares para outras finalidades. Na avaliação do Tribunal, essa circunstância retirou da entidade qualquer direito líquido e certo à liberação dos valores, uma vez que eventual decisão favorável teria potencial para interferir na execução do orçamento estadual e atingir terceiros que passaram a ser beneficiários das novas destinações.
Embora tenha mantido o bloqueio das emendas, o TJAC fez questão de registrar que a decisão não representa um juízo definitivo sobre a idoneidade do Instituto Cuidar Mais. O acórdão ressalta que o impedimento técnico está vinculado às condições verificadas no momento da análise administrativa e não impede que a entidade volte a pleitear futuras parcerias, desde que demonstre o cumprimento integral das exigências legais e regulamentares.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que a execução de emendas parlamentares destinadas a organizações da sociedade civil não depende apenas da indicação política dos recursos. Antes da liberação dos valores, cabe à Administração Pública verificar se a entidade reúne capacidade técnica, documentação regular e todos os requisitos previstos na legislação para administrar recursos públicos, sob pena de responsabilização dos gestores e comprometimento da correta aplicação do dinheiro público.





