Rio Branco, AC, 28 de julho de 2026 13:28
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Após ação do MPAC, Justiça concede liminar para garantir acolhimento a migrantes e refugiados em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, determinando que o Município de Rio Branco e o Estado do Acre adotem medidas emergenciais para garantir acolhimento, assistência e proteção a migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade na capital.

A ação foi proposta após o acompanhamento da política de atendimento à população migrante por meio de procedimento administrativo instaurado pelo MPAC, que identificou falhas estruturais e a necessidade de melhorias no atendimento e na capacidade de acolhimento da Casa de Passagem destinada a migrantes e refugiados.

O Judiciário acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPAC e determinou que o Município de Rio Branco promova, no prazo improrrogável de 15 dias, o abrigamento e o acolhimento socioassistencial imediato de todos os migrantes e refugiados em situação de rua, acampados ou em espera nas calçadas no entorno da Casa de Passagem e da Rodoviária Internacional.

Na decisão, a Justiça também estabelece a garantia de alojamento temporário em condições adequadas de habitabilidade e segurança, três refeições diárias e um lanche, água potável, instalações sanitárias privativas e kits de higiene pessoal.

Além disso, a medida determina que o Estado e o Município se abstenham de fornecer passagens para saída do território a migrantes desassistidos sem a realização de triagem por equipe multiprofissional, prestação de informações claras sobre direitos e serviços disponíveis, obtenção do consentimento livre e informado do migrante e registro formal do encaminhamento.

Os entes públicos também deverão apresentar diagnóstico atualizado da capacidade de acolhimento, convocar reunião extraordinária do Comitê Humanitário, comunicar a situação aos órgãos federais competentes, assegurar acesso à rede de saúde e à rede de proteção à criança e ao adolescente e elaborar protocolo de contingência para emergências humanitárias e desastres climáticos.

Em caso de descumprimento das determinações, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil para cada um dos entes públicos, limitada inicialmente a 60 dias, sem prejuízo da apuração de responsabilidades civis, administrativas e criminais dos agentes públicos responsáveis.