Rio Branco, AC,11 de junho de 2026 19:55
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Após ação proposta pelo CRM, MPAC defende inconstitucionalidade de lei que autoriza sutura por enfermeiros

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) manifestou apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em pronto atendimento.

No parecer, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, o MP-AC argumenta que a norma estadual viola a Constituição ao interferir na regulamentação do exercício profissional, matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União.

Competência legislativa em debate

O Ministério Público defende que a lei estadual criou um “protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro”, modificando as condições para o exercício da enfermagem, o que caracteriza invasão da competência privativa da União.

“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional”, destaca Lovisaro.

CRM-AC questiona segurança da medida

O Conselho Regional de Medicina ingressou com a ADI no Tribunal de Justiça do Acre em outubro de 2024, sustentando que a realização de suturas, ainda que simples, é um procedimento invasivo que exige formação médica específica, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013).

A presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos, afirma que a ação não desqualifica a atuação dos enfermeiros, mas visa garantir um atendimento seguro e dentro das normas.
“Nosso objetivo é proteger a população e assegurar que os atendimentos sejam prestados dentro dos limites da legislação, respeitando a qualificação de cada profissional da saúde”, declarou.

Com o parecer favorável do MPAC, a ADI segue para análise do Tribunal de Justiça do Acre, que decidirá sobre a constitucionalidade da norma estadual. Enquanto isso, o debate sobre a atuação de enfermeiros em procedimentos como suturas simples segue mobilizando a classe médica e os profissionais da enfermagem.