O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 17, o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 031/2026, que convoca proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos envolvidos em infrações que podem resultar, além de multa, na suspensão do direito de dirigir.
A publicação informa que os procedimentos são baseados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O edital trata de processos administrativos nos quais as penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser aplicadas de forma unificada ou concomitante.
Entre os registros divulgados no documento oficial está o Auto de Infração de Trânsito (AIT) SDDA001442527, relacionado ao veículo de placa FAG1D49. A autuação está enquadrada no artigo 165 do CTB, referente à condução de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O Detran-AC estabeleceu o dia 16 de setembro de 2026 como prazo para que os envolvidos apresentem defesa prévia ou manifestação por escrito contra a autuação. Nos casos previstos na legislação, também poderá ser indicado o condutor responsável pela infração.
A documentação pode ser protocolada por meio do site oficial do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, além das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), conforme os horários de atendimento.
O edital alerta que a ausência de defesa dentro do prazo poderá resultar no julgamento do processo à revelia. Caso o proprietário ou principal condutor seja pessoa física e não identifique o responsável pela condução do veículo dentro do período estabelecido, poderá responder pela infração, conforme as regras previstas no CTB.
O Detran-AC também esclarece que eventual pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. A decisão sobre as penalidades deverá observar o procedimento administrativo e ser devidamente fundamentada.
A publicação no DOE tem caráter oficial de notificação e assegura aos envolvidos o prazo previsto para apresentação de defesa ou indicação do condutor, conforme o caso.





